Por vezes ficamos tensos com aquela comanda que se perdeu na mesa após um bom tempo de papo com os amigos, né?
Mas saiba que não é necessário ficar assim. O estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague sobre possíveis produtos existentes na comanda mais multa.
Isso porque a responsabilidade é do estabelecimento ter controle de tais informações. Por isso, qualquer valor pago a mais, a título de multa, configura vantagem manifestamente excessiva, como dispõe os art. 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.