Um empregado foi demitido por justa causa em virtude de ter sido filmado por um colega de trabalho no desempenho de suas atividades.
Ele trabalhava como desossador em um frigorífico e postou um vídeo nas redes sociais em que dizia:
“olha como nóis trata o boi em Rondônia”
Quando de sua admissão o empregado assinou o regulamento da empresa que proíbe a filmagem, e a não observância desta regra configura falta grave.
O empregado tentou reverter a justa causa, mas ela foi confirmada pelo Tribunal Superior do trabalho, conforme processo n. Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141