Demissão por justa causa por filmar a empresa.

Um empregado foi demitido por justa causa em virtude de ter sido filmado por um colega de trabalho no desempenho de suas atividades.

Ele trabalhava como desossador em um frigorífico e postou um vídeo nas redes sociais em que dizia:

“olha como nóis trata o boi em Rondônia”

Quando de sua admissão o empregado assinou o regulamento da empresa que proíbe a filmagem, e a não observância desta regra configura falta grave.

O empregado tentou reverter a justa causa, mas ela foi confirmada pelo Tribunal Superior do trabalho, conforme processo n. Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141

Se Eu Pedir Demissão, Não Vou Receber Nada?

O funcionário que pede demissão não perde todos os seus direitos.
Na hipótese de um empregado pedir demissão ele terá direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Quando pede demissão o empregado não tem direito a multa de 40% do FGTS, a sacar o FGTS depositado em conta vinculada e a receber as cotas do seguro-desemprego.

Mas atenção: ao pedir demissão o empregado deve cumprir com o aviso prévio, salvo se a empresa dispensar o seu cumprimento.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Trabalhador, conhece seus direitos na demissão por acordo?

Tudo que você precisa saber sobre: Acordo Trabalhista!
Se você deseja sair da empresa na qual trabalha, pode pedir a Demissão por Acordo e terá direito às seguintes verbas trabalhistas:
20% da multa do FGTS (ao invés de 40%);
Vai poder sacar 80% dos depósitos do FGTS;
Metade do aviso prévio (Se for indenizado);
E vai receber por completo as demais verbas: Saldo de Salário, Férias Vencidas e ou Proporcionais + 1/3 e Décimo Terceiro Salário Proporcional.
Se fizer o Acordo não poderá receber o Seguro-Desemprego!
Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional. Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!