Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.
Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.
Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.
Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.