Nesta semana foi decidido pela Sexta Turma do Supremo Tribunal Federal que a Lei Maria da Penha pode ser usada para a proteção de mulheres transexuais nos casos de violência doméstica e familiar.
No caso analisado, uma mulher transexual foi agredida pelo pai e pediu a aplicação de medidas protetivas.
Os ministros entenderam que o Art.5º da Lei Maria da Penha que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher não envolve aspectos biológicos.
Nas palavras do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz:
“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Portanto, os Juizados de Violência Doméstica têm competência absoluta para processar e julgar casos de vítimas mulheres transexuais, transgêneros, cisgêneros, travestis e pessoas não binárias.