Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho.
Embora a empresa tenha alegado que o grupo não foi por ela criado, provou-se no processo que o supervisor direto da funcionária, além do chefe, também participavam do grupo.
(Processo nº 1001579-80.2019.5.02.0078)