O adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalho que seja exposto a agentes nocivos a sua saúde e segurança.
O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada.
Contudo, se houve a eliminação ou deixar de existir os riscos para a saúde e segurança do emprego, como por exemplo, com a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade.