Você é servidor público municipal e não teve a progressão de vencimento?

Nos anos de 2020 e 2021 muitos municípios não fizeram a progressão nos vencimentos dos servidores alegando que a Lei Complementar n. 173/2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, tinha estabelecida proibição.

Os municípios estão errados.

Além da Lei Complementar não proibir a progressão dos vencimentos, a Nota Técnica do Ministério da Economia é clara de que a progressão dos vencimentos não está incluída nas proibições.

Deste modo, o município não somente deve, mas é obrigado a fazer a progressão.

Servidor Público tem direito ao FGTS?

A Constituição Federal – CF determinou que para ingressar no serviço público é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. AC F possibilitou a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Muitos municípios e Estados, e até mesmo a União, vêm utilizando esta possibilidade de contratação como regra, contratando diversas pessoas sem a realização de concurso público.

Para que esta contratação seja válida o Poder Público deve observar vários requisitos, que muitas vezes não são preenchidos. Assim, os empregados públicos contratados pelo município de forma irregular têm direito ao pagamento dos salários e aos depósitos do FGTS, durante todo o período da contratação.

A Importância Do Planejamento Tributário

O planejamento tributário tem por objeto a análise e a busca pela melhor forma de gerir os tributos e seus reflexos na organização empresarial, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos estritamente legais.
Conte com nossos profissionais qualificados para organizar e colocar em prática sua vida empresarial.
Saiba mais acompanhando nossas redes sociais.

Gestantes Têm O Direito De Trabalhar Em Casa No Período Da Pandemia, Sem Redução Do Salário!

Recentemente, passou a vigorar a Lei 14.151/21, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial no período da pandemia, devendo ser substituído pelo home office, sem prejuízo ao salário.

O Projeto que deu origem à referida Lei, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Durante a discussão da matéria no Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou que: “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”.

Para mais dúvidas, acompanhe nossas redes sociais e entre em contato com um de nossos profissionais.

Direito de Arrependimento Em Compras Online.

Com os avanços da tecnologia, comodidade e preços atrativos dos produtos no comércio digital, cada vez mais vem crescendo a realidade da compra online.
Ora, ao contrário do que muitos pensam, o consumidor tem o direito de desistir de uma compra não presencial no prazo de 07 (sete) dias, contados do ato do recebimento do produto ou da prestação do serviço.
 
Importante reforçarmos que os contratos pactuados pela internet, estão sujeitos à aplicação tanto do Código Civil como do Código de Defesa do Consumidor. Inclusive, a Lei 12.965/2014, que
estabelece princípios, Garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, só veio para reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações online.
Para mais dúvidas, acompanhe nossas redes sociais e entre em contato com um de nossos profissionais.

Dia 19 De Maio Dia Do Acadêmicos E Dos Estudantes De Direito

A consciência dos nossos direitos tem se tornado cada dia mais clara em nosso cotidiano. Mas a luta, essa está nas mãos de profissionais comprometidos na justiça de cada cidadão e sua individualidade.

Nossos agradecimentos a todos os colaboradores, parceiros, amigos e profissionais que atuam dia e noite para uma sociedade mais justa.
Att, Renê Carvalho.

Você Sabia? Servidor Público Municipal Tem Direito À Recebimento De Horas Extras

Todos os servidores que trabalham em sobrejornada, tem direito ao recebimento de horas extras. O direito ao recebimento das horas extras está previsto na Constituição Federal e na Lei Municipal de cada município.

Como exemplo, se o servidor tem que cumprir uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, e está trabalhando 44 horas semanais, tem direito ao recebimento de 4 horas extras trabalhadas por semana.

Essas horas trabalhadas a mais, representam no salário um valor considerável em dinheiro, que muitos servidores estão perdendo por não solicitarem o pagamento.

Se você está trabalhando a mais que o horário normal e não está recebendo pelas horas extras trabalhadas, não perca seus direitos.
Fica a dica! Compartilhe esta informação com seus amigos e colegas que trabalham em hora extra.

Servidor Não Deve Devolver Valores Recebidos A Mais Que Foram Pagos Por Erros Da Administração.

Após os serviços prestados pelo servidor ele passa a ter direito ao recebimento do salário e as vantagens pelo cargo ocupado.

Em algumas situações, por erro da administração, o servidor pode vir a receber mais que o devido.

Nestes casos, tribunais do país têm decidido que o servidor, por ausência de má fé e dolo, e por erro da administração, não ficaria obrigado a devolver os valores recebidos a maior.

Gostou da informação? Consulte um advogado para te auxiliar.

Desvio De Função De Servidor Público Gera Direito Ao Recebimento Do Salário Do Cargo Ocupado

Os servidores municipais, estaduais e federais de todo o Brasil, em muitos casos, têm desempenhado funções em cargos para os quais não foram aprovados em concurso público.

⚠Este ato, chamado “desvio de função”, gera para o servidor direito ao recebimento do salário na função do cargo que está desviado.

Então! Você é servidor e está trabalhando em desvio de função há muitos anos?
Você tem direito em receber a diferença entre o salário de seu cargo (concursado) e aquele que está ocupando em desvio de função.☑

Fica a dica!

Complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS

O Que é a Complementação de Aposentadoria?

A complementação de aposentadoria é a diferença do valor que o servidor concursado no cargo tem direito de receber, e o que de fato ele teria que recebe do INSS.

Isso porque a aposentadoria concedida pelo INSS pode ser menor do que o valor de aposentadoria que você, servidor público municipal, tem direito, pois a Constituição Federal garante que nenhum servidor público pode receber de aposentadoria valor inferior ao que ganhava quanto estava exercendo as funções!

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação! ⠀

#advocacia #renecarvalho #advogados #complementacaoaposentadoriaservidor #escritorioadvogados #servidorpublico

Contato pelo WhatsApp