Nos anos de 2020 e 2021 muitos municípios não fizeram a progressão nos vencimentos dos servidores alegando que a Lei Complementar n. 173/2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, tinha estabelecida proibição.
Os municípios estão errados.
Além da Lei Complementar não proibir a progressão dos vencimentos, a Nota Técnica do Ministério da Economia é clara de que a progressão dos vencimentos não está incluída nas proibições.
Deste modo, o município não somente deve, mas é obrigado a fazer a progressão.