A Importância Do Planejamento Tributário

Recentemente, passou a vigorar a Lei 14.151/21, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial no período da pandemia, devendo ser substituído pelo home office, sem prejuízo ao salário.
O Projeto que deu origem à referida Lei, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Durante a discussão da matéria no Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou que: “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”.
Para mais dúvidas, acompanhe nossas redes sociais e entre em contato com um de nossos profissionais.
A consciência dos nossos direitos tem se tornado cada dia mais clara em nosso cotidiano. Mas a luta, essa está nas mãos de profissionais comprometidos na justiça de cada cidadão e sua individualidade.
Nossos agradecimentos a todos os colaboradores, parceiros, amigos e profissionais que atuam dia e noite para uma sociedade mais justa.
Att, Renê Carvalho.
Toda mãe merece ter direitos:
1. Direito de falar que precisamos comer mais, mesmo não precisando;
2. Direito de visitas inesperadas;
3. Direito de sentir saudade depois de dois dias sem se ver;
4. Direito de ser MUITO amada!
Um grande abraço e muito amor a todas as incríveis mães!
Abs, Renê Carvalho.
Todos os servidores que trabalham em sobrejornada, tem direito ao recebimento de horas extras. O direito ao recebimento das horas extras está previsto na Constituição Federal e na Lei Municipal de cada município.
Como exemplo, se o servidor tem que cumprir uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, e está trabalhando 44 horas semanais, tem direito ao recebimento de 4 horas extras trabalhadas por semana.
Essas horas trabalhadas a mais, representam no salário um valor considerável em dinheiro, que muitos servidores estão perdendo por não solicitarem o pagamento.
Se você está trabalhando a mais que o horário normal e não está recebendo pelas horas extras trabalhadas, não perca seus direitos.
Fica a dica! Compartilhe esta informação com seus amigos e colegas que trabalham em hora extra.
Em todo o país, pessoas estão sendo vítimas do “Golpe do Motoboy”.
O golpe é praticado quando uma pessoa, se passando por funcionário do banco, devidamente uniformizado, comparece até a casa, informando que precisa fazer o recadastramento no banco. Nesse momento, colhe todas as informações e ainda diz que você está dispensado de comparecer na agência bancária, bastando que informe a senha e entregue o cartão.
Nesse momento, o golpe é praticado, quando o golpista, após colher seus dados e informações, vai até a agência bancária, e com seus dados e senha, faz retiradas em sua conta, como também empréstimos em seu nome.
Você sofreu este golpe ou conhece alguém que tenha sofrido? Compartilhe esta informação, e consulte um especialista.
Após os serviços prestados pelo servidor ele passa a ter direito ao recebimento do salário e as vantagens pelo cargo ocupado.
Em algumas situações, por erro da administração, o servidor pode vir a receber mais que o devido.
Nestes casos, tribunais do país têm decidido que o servidor, por ausência de má fé e dolo, e por erro da administração, não ficaria obrigado a devolver os valores recebidos a maior.
Gostou da informação? Consulte um advogado para te auxiliar.
Os servidores municipais, estaduais e federais de todo o Brasil, em muitos casos, têm desempenhado funções em cargos para os quais não foram aprovados em concurso público.
⚠Este ato, chamado “desvio de função”, gera para o servidor direito ao recebimento do salário na função do cargo que está desviado.
Então! Você é servidor e está trabalhando em desvio de função há muitos anos?
Você tem direito em receber a diferença entre o salário de seu cargo (concursado) e aquele que está ocupando em desvio de função.☑
Fica a dica!
A Previdência Social, desde a publicação do Decreto 6.122/2007, garante que, durante o período de graça a segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de: a) desligamentos ocorridos antes de iniciado o estado de gestação, ou; b) durante a gestação, nas hipóteses de dispensa com justa causa ou de dispensa a pedido da própria empregada.
Assim, toda e qualquer gestante desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada e cumpra a carência exigível, terá acesso ao salário-maternidade.
Consulte uma advogado para te auxiliar e sanar as suas dúvidas.
De acordo com o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é DEVER DO VENDEDOR informar ao DETRAN a venda do veículo.
De posse da cópia do CRV autenticada o vendedor deve comunicar ao DETRAN que realizou a venda do veículo.
Caso o vendedor não comunique ao DETRAN a referida venda ele continuará sendo o responsável perante o órgão competente pelo pagamento das multas, IPVA’s e taxas.
Se você vendeu um veículo procure um advogado de confiança para melhor lhe orientar quanto a comunicação dos órgãos competentes.