Desempregados Tem Direito A Licença-Maternidade?

A Previdência Social, desde a publicação do Decreto 6.122/2007, garante que, durante o período de graça a segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de: a) desligamentos ocorridos antes de iniciado o estado de gestação, ou; b) durante a gestação, nas hipóteses de dispensa com justa causa ou de dispensa a pedido da própria empregada.

Assim, toda e qualquer gestante desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada e cumpra a carência exigível, terá acesso ao salário-maternidade.

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