Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?

Trabalhador rural segurado especial é o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Este trabalhador rural é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Na própria conceituação do segurado especial a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados, dentro das normas legais.

Fica a dica: antes de contratar um empregado o produtor rural deve procurar um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

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Você sabia? O trabalhador exposto ao sol não tem direito a insalubridade!

O trabalhador exposto ao calor, por fonte natural (sol), mesmo que esteja acima dos limites de tolerância, não terá direito a receber adicional de insalubridade.

De acordo com o Anexo 3 da Norma Regulamentar n. 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, somente tem direito ao recebimento da insalubridade aqueles trabalhadores expostos ao calor nas atividades em recintos fechados ou com exposição artificial ao calor.

Os SEGREDOS que os Bancos não contam! Você é DEVEDOR? Saiba como não pagar suas dívidas legalmente!

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Se você é devedor com processo na justiça e não possui bens para garantir o pagamento, saiba que pode ficar sem pagar a dívida.
 
É isto mesmo que você leu!
 
Com a vigência do Código de Processo Civil em 2015 foi acrescentado o tema prescrição intercorrente pela Lei 13.105/2025 que dá ao devedor o direito de ter sua dívida declarada prescrita depois de decorrido 05 anos, sem que o credor manifeste no processo.
 
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