Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Fonte: www.previdenciarista.com

Auxílio-doença. O que fazer se o benefício foi cancelado?

Na hipótese da pessoa ter recebido o auxílio-doença de forma administrativa ou judicial, o próprio INSS ou o juiz fixou uma data para o término.

Se antes da data do término o segurado ainda não tiver condições de trabalho ele pode pedir sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Após o pedido de prorrogação a pessoa será submetida a uma nova perícia do INSS a fim de avaliar se ela tem ou não condições de trabalho.

Se o INSS confirmar que a pessoa ainda não tem condições de trabalho ela continuará a receber o benefício.

Todavia, se o médico do INSS emitir parecer dispondo que a pessoa tem condições de trabalho, mas na verdade ela realmente não tem, ela deverá entrar na justiça para requerer o seu direito.