Sim. Todavia, deverá preencher a carência necessária para o benefício.
Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS a exigência é de 5 contribuições mensais.
Dessa forma, será possível o aproveitamento das contribuições anteriores à perda da condição de segurado.
Por outro lado, isso significa que a gestante deverá conter, no mínimo, 5 recolhimentos anteriores à perda da filiação
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