Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?

Trabalhador rural segurado especial é o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Este trabalhador rural é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Na própria conceituação do segurado especial a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados, dentro das normas legais.

Fica a dica: antes de contratar um empregado o produtor rural deve procurar um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

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