Fui contratada por uma empresa e ainda estou no período de
experiência, descobri que estou grávida, e agora? Posso ser demitida?
Esta é uma das dúvidas mais comuns das empregadas que acabam
engravidando quando finalmente conseguem o tão almejado emprego.
Os contratos de experiência normalmente são celebrados por períodos
de 45 dias, e podem ser renovados por mais 45 dias, desde que não
ultrapassem o período de 90 dias. Ao término desse período caso não haja
rescisão do contrato, a relação de emprego é renovada automaticamente, por
prazo indeterminado.
Na vigência do período de experiência, caso a empregada descubra
uma gravidez estará amparada pela estabilidade provisória, conforme dispõe a
súmula 244, inciso III do TST. Vejamos:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado.
Assim, conforme o entendimento do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho, se a empregada, durante o período do contrato de experiência
engravidar estará assegurada pela estabilidade provisória até cinco meses
após o parto.
Dessa forma, a empresa somente poderá recusar a manter a empregada
gestante se pagar uma indenização equivalente a todo o período da
estabilidade.
Portanto, caso a empregada grávida no contrato de experiência
encontrar qualquer obstáculo por parte da empresa deverá procurar de
imediato um advogado (a) de sua confiança, pois o prazo para ajuizamento da
ação é de apenas de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, passado
esse prazo, a empregada gestante não mais poderá requerer a reintegração
ao seu emprego e/ou a indenização substitutiva, assim como os demais
direitos decorrentes do período de estabilidade gestacional.