Empregada gestante pode ser demitida por justa causa?

A empregada gestante pode ser demitida por justa causa.

Caso a empregada cometa alguma falta na empresa ela será advertida, suspensa e seu contrato posteriormente rescindido por justa causa.

A empresa não precisa advertir e suspender antes de demitir por justa causa. Caso a falta cometida pela empregada seja grave o suficiente, a empresa já pode demiti-la por justa causa.

Mas para a demissão por justa causa a empresa deve entrar na justiça com uma ação para comprovar a justa causa.

Ficou grávida e começou a contribuir com o INSS. Vai receber salário-maternidade?

Sim. Todavia, deverá preencher a carência necessária para o benefício.

Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS a exigência é de 5 contribuições mensais.

Dessa forma, será possível o aproveitamento das contribuições anteriores à perda da condição de segurado.

Por outro lado, isso significa que a gestante deverá conter, no mínimo, 5 recolhimentos anteriores à perda da filiação

Fiquei grávida no período de experiência, posso ser demitida?

Fui contratada por uma empresa e ainda estou no período de
experiência, descobri que estou grávida, e agora? Posso ser demitida?
Esta é uma das dúvidas mais comuns das empregadas que acabam
engravidando quando finalmente conseguem o tão almejado emprego.
Os contratos de experiência normalmente são celebrados por períodos
de 45 dias, e podem ser renovados por mais 45 dias, desde que não
ultrapassem o período de 90 dias. Ao término desse período caso não haja
rescisão do contrato, a relação de emprego é renovada automaticamente, por
prazo indeterminado.

Na vigência do período de experiência, caso a empregada descubra
uma gravidez estará amparada pela estabilidade provisória, conforme dispõe a
súmula 244, inciso III do TST. Vejamos:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado.

Assim, conforme o entendimento do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho, se a empregada, durante o período do contrato de experiência
engravidar estará assegurada pela estabilidade provisória até cinco meses
após o parto.

Dessa forma, a empresa somente poderá recusar a manter a empregada
gestante se pagar uma indenização equivalente a todo o período da
estabilidade.

Portanto, caso a empregada grávida no contrato de experiência
encontrar qualquer obstáculo por parte da empresa deverá procurar de
imediato um advogado (a) de sua confiança, pois o prazo para ajuizamento da
ação é de apenas de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, passado
esse prazo, a empregada gestante não mais poderá requerer a reintegração
ao seu emprego e/ou a indenização substitutiva, assim como os demais
direitos decorrentes do período de estabilidade gestacional.