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15 de agosto de 2018

Danos em veículo causado por má-conservação de rodovia

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, danos, rodovia, veículo

Muitas vezes, quando transitamos por rodovias, sejam elas federais ou
estaduais, o veículo sofre avarias em razão da má-conservação da pista, uma vez que
muitas rodovias do país são de péssima qualidade e cheias de buracos.

Buracos nas ruas e estradas são imprevisíveis e consistem em um problema
recorrente nas rodovias brasileiras. Geralmente, buracos surgem devido ao grande
fluxo de carretas e veículos pesados que trafegam por determinada rodovia e que,
com o tempo, acabam danificando a pista.

Assim, certo é de se destacar que caso o condutor de veículo venha a sofrer
acidente ou o seu veículo venha a ter alguma avaria, em razão de falta de sinalização,
má conservação da pista ou qualquer outro fator que esteja sob os cuidados de quem
administra a via é possível a indenização.

Se o condutor do veículo trafegava por rodovia estadual, a responsabilidade
será do Governo daquele Estado ou do órgão que controla o trecho. Assim acontece
também com a rodovia federal.

Porém, é importante salientar que existem rodovias privatizadas, como é caso
da Rodovia Fernão Dias, no qual é uma rodovia federal, a qual a concessionária
responsável que administra esta rodovia que liga os estados de Minas Gerais e São
Paulo é a empresa Arteris.

Assim, usando o mesmo exemplo acima, caso um acidente venha acontecer na
Rodovia Fernão Dias, no qual o condutor não tenha dado causa ao evento danoso,
sendo este acontecido em razão da má sinalização, má conservação e animais na
pista, a responsabilidade é da concessionária que administra a rodovia.

Transferida a responsabilidade da União para a concessionária, é ela quem
pagará a indenização devida.
Deve-se, entretanto, atentar-se para alguns detalhes como períodos chuvosos,
no qual geralmente é comum que apareça danos nas rodovias e, ainda, o fluxo intenso
de veículos, como já citado.

Ademais, é necessário que haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano
para que seja configurado o dever de indenizar. Ou seja, deve haver uma conduta do
responsável pela via (omissão) e o dano causado ao condutor.

Por isso, caso ocorra algum incidente na rodovia deve-se ter em mãos o
comprovante de pagamento do pedágio e lavrar um boletim de ocorrência.

Portanto, para que seja pleiteada tal indenização no judiciário é necessária a
contratação de um advogado no qual irá auxiliá-lo e orientá-lo quanto aos seus
direitos.

7 de agosto de 2018

Quem tem direito a pensão por morte?

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, Direitos, morte, Pensão

A pensão por morte atualmente está regulamentada pela Lei 8.213/91, nos arts. 74 a
79 e pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115.
Esse benefício é pago aos dependentes do falecido como: cônjuge, companheiro,
filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos.
Importante ressaltar que para ter direito à pensão, é necessário que o falecido
possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

A dúvida mais comum sobre a pensão por morte está relacionada aos dependentes,
pois muitos solicitam o benefício acreditando estar com a documentação completa, e por
causa disso o benefício é negado.

Como exemplo, citamos casais que viveram em união estável até o óbito do
companheiro, mas que não consegue comprovar a convivência por falta de documentação
(contrato, título judicial), e sem esse reconhecimento o INSS não realiza o pagamento do
benefício administrativamente, necessitando de medidas judiciais para o reconhecimento do
direito.

Outra hipótese está na falta da comprovação da incapacidade do dependente com
deficiência ou invalidez, ou seja, é necessário comprovar que antes dos 21 anos o segurado
já possuía a incapacidade, conforme determina o Decreto 3.048/99, art. 108, veja-se:
Art. 108.  A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão
cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a
idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela
perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do
segurado.

Agora, que a pensão por morte tem prazo certo para acabar em alguns
casos, é novidade, não é?

Com a aprovação da Lei nº 13.135/2015, muitos pagamentos não serão
mais vitalícios, sendo estipulado prazo certo no momento do requerimento,
citando alguns deles, conforme art. 77, §2º:
– 10 (dez) anos, entre 27 e 29 anos de idade do beneficiado;
– 15 (quinze) anos, entre 30 e 40 anos de idade do beneficiado;
– 20 (vinte) anos, entre 41 e 43 anos de idade beneficiado;

Vale lembrar que está regra só vale para requerimentos solicitados após a data de
30/12/2014.

Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar
se você, segurado (a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da
maneira correta para a Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um advogado(a) de sua
confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas
dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.

3 de agosto de 2018

Quais os direitos em casos de abandono de lar?

Por Neilon em BLOG Tag abandono, advocacia, lar

É normal encontrar pessoas que mantém uma convivência “infernal” com o marido ou a mulher simplesmente para não perder os direitos em função de um abandono do lar. Isso é correto?

Casar e construir uma família é o sonho de muita gente. Mas para cada relacionamento bem-sucedido, há vários que terminam em separação ou divórcio. Algumas vezes, a relação está tão desgastada que um dos cônjuges toma a decisão de abandonar tudo, inclusive a casa do casal.

Você já ouviu falar em abandono do lar? Sabe como se configura e quais as implicações que pode ter num processo de divórcio? Veja a seguir informações úteis sobre o tema, para ajudarão você a entender seus direitos, antes de tomar de qualquer decisão.

O que é abandono de lar?

Quando a convivência do casal é inviável e uma das partes sai de casa por tempo prolongado (mais de um ano seguido) ou para não voltar, há o que se classifica como abandono do lar.

Diante de um quadro assim, quem fica pode abrir uma ação de divórcio, já que uma das partes não está cumprindo uma das “obrigações” do contrato matrimonial.

Caso fique demonstrado que o abandono do lar trouxe prejuízos para para a outra parte, é possível inclusive o pedido de indenização para compensar os danos. Mas atenção: este ponto continua sendo controverso e vai depender da estruturação da ação e da interpretação do juiz.

Vale ressaltar que, segundo o Código Civil, se a saída de um dos cônjuges é de comum acordo ou intermitente, não fica configurado o caso de abandono de lar.

Consequências do abandono de lar

A preocupação mais comum nos casos de abandono do lar recai justamente sobre os direitos aos bens do casal em caso de divórcio. Os especialistas em direito de família adiantam: o abandono do lar não interfere na partilha dos bens. Tudo deverá ser feito seguindo o regime de bens do casamento: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal.

Isso sim, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que deixou o lar precisa dar entrada no divórcio. Caso não o faça, corre o risco de ser citado numa ação de usucapião familiar, na qual a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.

Sobre guarda dos filhos, há alguns matizes, já que o juiz deverá decidir a favor daquele cônjuge que tiver melhores condições (não necessariamente financeiras) para prover o desenvolvimento da criança. Há sentenças a favor de quem abandona o lar e também a favor de quem fica, dependendo das particularidades de caso e das condições de cada cônjuge.

Quem decide abandonar o lar também está protegido caso haja necessidade de pedir uma pensão de alimentos para si, necessidade essa que deverá ser comprovada judicialmente. Vale lembrar os direitos dos filhos filhos nunca são afetados por uma situação de abandono de lar.

Agora que você já sabe o básico, se necessitar de orientação especializada, pode entrar em contato com algum advogado especializado em separação e divórcio.

26 de julho de 2018

O que fazer com o “pente fino” do inss.

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, INSS, Pente fino

No dia 20 de julho de 2018 o governo convocou mais 178.935 segurados do
INSS que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios.
Estas pessoas devem agendar perícia até o dia 13 de agosto, pois caso contrário, o benefício será
suspenso.

Na primeira etapa do pente-fino, de agosto de 2016 a fevereiro de 2018,
foram realizadas 253 mil perícias de auxílio-doença, com 202 mil (79,8%) benefícios cancelados e
50,9 mil mantidos.

A consulta é obrigatória e a perícia vai analisar se o segurado pode ou não
trabalhar. Os segurados recebem uma carta enviada pelo INSS. Depois de receber a notificação o
beneficiário tem até 05 dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da
Previdência Social, no telefone 135.

Como saber se fui convocado? Você pode procurar um advogado de sua
confiança ou também pode fazer a consulta pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número
do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG e
CPF), além de papel e caneta para fazer anotações.

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e

também deve ser feito pelo telefone 135.

No dia da perícia deverá ser apresentada toda a documentação médica que

justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia
deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o
impedimento. Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um
documento que comprove que não tem como comparecer – um atestado médico, por exemplo.
Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.

Algumas pessoas não deveriam ser chamadas para a perícia do pente fino.
O INSS já informou que esses aposentados não serão convocados para a revisão, quais sejam,
aqueles aposentados por invalidez e o pensionista inválido que tenham mais de 60 anos de
idade ou mais de 55 anos de idade e recebam o benefício há mais de 15 anos.

Portanto, atenção! Caso o segurado do INSS tenha recebido a convocação,
procure um advogado de sua confiança para melhor orientação para que não perca o seu benefício
mesmo tendo o direito de continuar a recebê-lo.

19 de julho de 2018

Prefeito e vereadores tem direito ao recebimento de 13º salário e 1/3 de férias

Por Neilon em BLOG Tag 1/3 de férias, 13º salário, Direito, férias, Prefeito, recebimento, salário, vereadores

Muito tem se questionado quanto a legalidade no pagamento do 13º salário e
1/3 de férias aos Prefeitos e Vereadores, ora ocupantes de cargos políticos no âmbito do nosso
país.

E após posicionamentos divergentes dos diversos tribunais, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que são devidos o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias aos
agentes políticos, ora Prefeitos e Vereadores.

Para nortear a legalidade do pagamento, inicialmente temos que nos pautar no
princípio da legalidade que encontra-se inserto no art. 37 caput da Constituição da República
in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:

Pautado no referido princípio, a carta magna de 1988 estabeleceu o direito ao
13º salário a todos os trabalhadores, conforme dispõe o art. 7º, inc. VIII, cujo direito foi
estendido a todos os servidores ocupantes de cargos públicos, nos termos do art. 39, § 3º da
CR.

Como dito, a celeuma era motivo de discussão em todos os tribunais pátrios,
até que através do Recurso Extraordinário de n. 650.898, foi reconhecida em matéria de
repercussão geral a legalidade no pagamento de 13º salário e 1/3 de férias aos agentes
políticos, incluindo-se neste caso o Prefeito e Vereadores, conforme emenda do acórdão
proferido perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. PARÂMETRO DE
CONTROLE. REGIME DE SUBSÍDIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO, 13 º
SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. Tribunais de Justiça
podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais
utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate
de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime
de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza
mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço
constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com
periodicidade anual. 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza
remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe
nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível
com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido.
(g.n.)

Ocorre que para conferir o direito ao agente político, ora prefeitos e vereadores,
os mesmos devem adotar alguns procedimentos administrativos antes de ajuizar a competente
ação, pois não fazendo, poderão perder o direito.

Por isto, torna-se de importância salutar que aqueles que pretendem reivindicar

o direito, consultem um advogado especialista na área.

9 de julho de 2018

Oportunidade para empresas optantes pelo Simples Nacional

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, empresas, Simples Nacional

Após muitas discussões e turbulências políticas e econômicas o Governo Federal
editou Lei Complementar nº 162/2018 permitindo as empresas optantes do Simples
Nacional aderirem ao parcelamento especial.

É importante destacar que parcelamentos especial surgem a cada 4 ou 5 anos e/ou
em razão de uma crise econômica mundial com grave impacto na economia nacional.
Os últimos parcelamentos especiais foram destinados apenas para empresas que
sejam tributadas no lucro real ou presumido, excluído indevidamente as empresas
optantes pelo Simples Nacional. Ocorre que em razão da grave crise financeira em
que o país enfrenta o governo estendeu as benesses do parcelamento especial
também às pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.

Podem ser parcelados débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, inclusive incluir
débitos de parcelamentos anteriores, cancelados ou não, bem como débitos inscritos
em dívida ativa, mesmo que esteja em execução fiscal.

O parcelamento poderá ser pago em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas, com
redução de 80% (oitenta por cento) de juros de mora e de 50% (cinquenta por cento)
das multas de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive
honorários advocatícios, ou ainda em 175 (cento e setenta e cinco) parcelas, com
redução de 50% (cinquenta por cento) de juros de mora e de 25% (vinte e cinco por
cento) das multas de mora e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive
honorários advocatícios.

Mas o empresário tem que ficar atento ao prazo de adesão que é até o dia 09 de julho,
impreterivelmente e improrrogável, sendo realizado através de forma eletrônica no site
da Receita Federal do Brasil ou no site do Simples Nacional.
Importante mencionar que um parcelamento convencional do Simples Nacional é de
até 60 (sessenta) parcelas, sem nenhuma redução de juros, multas ou encargos e
ainda com a parcela no valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais).

É necessário esclarecer que débitos em abertos que não estejam parcelados são
motivos para exclusão do Simples Nacional, ou seja, empresas que possuam débitos
com o INSS, Estados ou Municípios são impedidas de continuar e/ou optar no Simples
Nacional.

Por isso, antes de concluir e aderir o parcelamento especial é recomendável aos
empresários e comerciantes que consultem um contador e um advogado tributarista
de sua confiança para auxiliá-lo na apuração dos débitos e aproveitar ao máximo as
oportunidades, especialmente para garantir segurança e confiabilidade nas operações
contábeis e tributárias.

26 de junho de 2018

Acidente de Trânsito e o DPVAT

Por Neilon em BLOG Tag Acidente de Trânsito, DPVAT

O Brasil é o quinto país do mundo com maior incidência de acidentes de
trânsito e os resultados geralmente são morte, invalidez e danos, decorrentes de
imprudência e falta de conscientização dos motoristas.

Através da Lei nº 6.194/74 foi criado o Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro
DPVAT, o qual indeniza as vítimas de acidente de trânsito.

Para assegurar que a população tenha acesso ao seguro DPVAT o
Conselho Nacional de Seguros Privados determinou a constituição de uma seguradora
somente para essa finalidade, sendo atualmente, a Seguradora Líder a responsável pela
administração do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre.

O Seguro DPVAT é pago anualmente pelos proprietários dos veículos
automotores e tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo
oferecidos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas
médicas e hospitalares (DAMS).

A dúvida mais comum sobre o DPVAT é quem são os beneficiários e o
valor da indenização. No caso da indenização por invalidez permanente e do reembolso de
despesas médico-hospitalares o beneficiário é o próprio acidentado, enquanto nas
indenizações por morte são beneficiários os familiares ou herdeiros legais do acidentado.
O valor da indenização no caso de morte é de R$13.500,00 por
acidentado, e de até R$13.500,00 nos casos de invalidez permanente, variando conforme
o grau da invalidez, o que será constatado através de perícia médica, e de até R$2.700,00
para reembolso de despesas médicas e hospitalares,desde que devidamente
comprovadas, através de recibos, notas fiscais, dentre outros.

Assim, para obtenção do seguro DPVAT o acidentado deve apresentar
todos os documentos que comprovem o sinistro, tais como boletim de ocorrência,
fotografias, dentre outros, assim como os documentos pertinentes a cada cobertura
pleiteada.

Além disso, o beneficiário ou o acidentado devem ficar atentos aos
prazos para requerer a indenização, para que não percam o direito em decorrência da
demora. É importante lembrar que apesar do prazo ser sempre de 03 (três) anos, a
contagem se inicia de forma diversa de acordo com a cobertura. Vejamos:
– Morte: 03 (três) anos contados da data do óbito;
– Invalidez Permanente: 03 (três) anos contados da data em que a

vítima teve ciência da seqüela permanente;

– Reembolso de Despesas Médicas (DAMS): 03 (três) anos contados da

data do acidente.

Assim, considerando as peculiaridades de cada caso, tais como prazos,
valores e documentos, sempre que surgirem dúvidas, ainda que na fase administrativa, os
interessados devem buscar a assistência de um advogado(a) de sua confiança, a fim de se
informarem sobre seus direitos e garantias.

19 de junho de 2018

Fiquei grávida no período de experiência, posso ser demitida?

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, demitida, grávida

Fui contratada por uma empresa e ainda estou no período de
experiência, descobri que estou grávida, e agora? Posso ser demitida?
Esta é uma das dúvidas mais comuns das empregadas que acabam
engravidando quando finalmente conseguem o tão almejado emprego.
Os contratos de experiência normalmente são celebrados por períodos
de 45 dias, e podem ser renovados por mais 45 dias, desde que não
ultrapassem o período de 90 dias. Ao término desse período caso não haja
rescisão do contrato, a relação de emprego é renovada automaticamente, por
prazo indeterminado.

Na vigência do período de experiência, caso a empregada descubra
uma gravidez estará amparada pela estabilidade provisória, conforme dispõe a
súmula 244, inciso III do TST. Vejamos:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado.

Assim, conforme o entendimento do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho, se a empregada, durante o período do contrato de experiência
engravidar estará assegurada pela estabilidade provisória até cinco meses
após o parto.

Dessa forma, a empresa somente poderá recusar a manter a empregada
gestante se pagar uma indenização equivalente a todo o período da
estabilidade.

Portanto, caso a empregada grávida no contrato de experiência
encontrar qualquer obstáculo por parte da empresa deverá procurar de
imediato um advogado (a) de sua confiança, pois o prazo para ajuizamento da
ação é de apenas de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, passado
esse prazo, a empregada gestante não mais poderá requerer a reintegração
ao seu emprego e/ou a indenização substitutiva, assim como os demais
direitos decorrentes do período de estabilidade gestacional.

6 de junho de 2018

Saiba seus direitos no caso de cobrança indevida

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, cobrança, Direitos, indevida

Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento ou ciente de seus direitos. Ela pode ocorrer por erro de quem a fez, como em casos em que cobra-se uma conta que já foi paga sem saber que isso já ocorreu, ou por má-fé, quando tenta-se realizar uma cobrança, mesmo sabendo que o valor não é devido, com o intuito de ser pago mesmo assim por alguém que acredite na história.

Saiba o que fazer caso você receba uma cobrança indevida:

A quem recorrer?
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado para consultar o direito do cliente e analisar o caso, para chegar à medida jurídica eficaz. A grande maioria dos casos exige um advogado para ajuizar uma ação na justiça.

Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais acelerada possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e diligenciar indenização por danos morais, se for possível, no caso em questão.

Dano moral por cobrança indevida

Tribunais têm reforçado que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e faz o mesmo desviar de todas as suas tarefas como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter vivido.

Confira alguns tipos de cobrança indevida que são frequentemente praticados, e dos quais você pode escapar, se estiver bem informado(a):

Quando o plano de saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear o que é de direito, de forma indevida sua necessidade de urgência;
Cobrança imprópria de taxa de corretagem: quando o consumidor adquire imóvel em estande de venda da construtora e essa, que contratou o corretor repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar o corretor;
Cobrança de dívida já paga.

Tarifa de serviço de telefonia: serviços inteligentes, multas, provedores de internet, etc;
Taxa de serviços bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;
Em financiamentos, cobranças de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC);
Débito automático não autorizado;

Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo, seguros, antivírus, secretária eletrônica, entre outros, por empresas de telefonia, cartão de crédito, etc;
Fraudes: são aqueles acontecimentos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de terceiros sem que esse tenha conhecimento ou autorize.

Existem, ainda, inúmeras outras formas de cobrança indevida, que podem ocorrer tanto por falha humana ou mecânica, quanto por má-fé, e é importante que você esteja atento a estas questões.

Indenizações
Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento, terá direito a receber em dobro o valor pago de forma imérita.

Esse acontecimento é conhecido no meio jurídico como reprodução de indébito e está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à reprodução do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em descomedimento, acrescido de correção monetária e juros legais”.

29 de maio de 2018

Empregado que cobre férias de outro funcionário, do mesmo setor, tem direito à equiparação salarial?

Por Neilon em BLOG Tag Direito, equiparação, equiparação salarial, férias, funcionário, salarial

Muitas são as dúvidas de empregados que, ao serem informados que
irão cobrir férias de outro funcionário, possuem direito de “receber o mesmo
valor” que àquele que está saindo de férias.

A equiparação salarial é o direito conferido ao empregado, de receber
igual salário aquele que exerce a mesma função, na mesma sede da empresa,
exercido ao mesmo empregador, na mesma localidade, conforme redação do
art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda, a Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho trata da
equiparação salarial da possibilidade, quando é cabível bem como os
requisitos.

Assim, o empregado que cobre férias de outro, desde que exerça a
mesma função, na mesma localidade, receberá igual salário naquele período.
Em muitos dos casos, o empregado recebe um valor de remuneração
diferente daquele que será substituído mesmo que ele exerça a mesma função,
na mesma localidade.

A título de exemplo, é possível equiparação salarial no caso de licença-
maternidade? A resposta é sim. Assim o empregado que substituir outro no
período de licença-maternidade, fará jus à equiparação.

A equiparação salarial cabe somente para funcionários que trabalham na
mesma empresa, na mesma função e localidade, ou seja, no caso de
empresas que possuem sede e filial que sejam na mesma cidade, porém em
locais distintos, caso o empregado venha a requerer equiparação salarial, este
não terá direito à tal pedido visto que a equiparação deve ser concedida para
funcionários daquela mesma sede.

Assim, caso o empregado tenha passado por casos de equiparação ou
encontra-se substituindo algum funcionário ao qual exerce a mesma função, na
mesma localidade que este, porém, encontra-se percebendo valores distintos
recomenda-se este a reclamação para aferir tal direito.
Para isso, o empregado por realizar a contratação de um advogado (a)
de sua confiança, ao qual irá orientá-lo e auxiliá-lo nas dúvidas e
esclarecimentos sobre as conseqüências legais do pedido.


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