AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIA PODEM OBRIGAR AS EMPRESAS A FAZEREM OS ACESSOS AOS SEUS ESTABELECIMENTOS?

No ano de 2008 o Governo Federal celebrou com a Autopista Fernão Dias S/A um contrato de concessão da Rodovia Federal BR-381/MG/SP, no trecho de Belo Horizonte a São Paulo, visando as atividades de recuperação, reforço, monitoramento, melhoramento, manutenção, conservação e exploração, mediante a cobrança de pedágio.

Nos últimos meses, a Auto Pista Fernão Dias S/A, através de sua assessoria jurídica, vem ajuizando ações em face dos proprietários de diversas empresas, dentre eles postos de combustíveis, lanchonetes, bares e restaurantes com o intuito de obrigá-los a regularizar o acesso de seu estabelecimento.

Façamos a seguinte pergunta: as empresas são realmente responsáveis pela regularização do acesso de seu estabelecimento? Esta responsabilidade não seria da Auto Pista Fernão Dias S/A?

Como existem no país diversas concessionárias de rodovias estaduais e federais, há juízes(as) que entendem que os empresários são os responsáveis pela regularização do acesso e outros defendem que são as próprias concessionárias obrigadas a cumprirem as normas da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT.

Em que pese alguns juízes(as) entenderem que as empresas são as responsáveis pela regularização do acesso, este não é o entendimento por nós defendido.

De acordo com o disposto no contrato celebrado com o Governo Federal, a concessão compreende a implementação de obras destinadas a aumentar a segurança dos usuários, ou seja, os próprios acessos aos estabelecimentos que margeiam a Rodovia Fernão Dias.

O contrato de concessão dispõe claramente sobre o patrimônio integrado pela concessão, sendo, além da rodovia, as faixas marginais, acessos, instalações, edificações e áreas de serviço.

Ainda analisando o contrato de concessão, entendemos também que a Autopista Fernão Dias pode, em parceria com o município de localização do estabelecimento, deve efetuar a construção e/ou reformulação de acessos na rodovia.

Assim, os estabelecimentos que dependem do acesso pela Rodovia Fernão Dias devem ficar atentos as notificações recebidas e as ações ajuizadas e procurar um advogado(a) de sua confiança para melhor orientá-lo e defendê-lo perante as investidas das empresas concessionárias.

Danos em veículo causado por má-conservação de rodovia

Muitas vezes, quando transitamos por rodovias, sejam elas federais ou
estaduais, o veículo sofre avarias em razão da má-conservação da pista, uma vez que
muitas rodovias do país são de péssima qualidade e cheias de buracos.

Buracos nas ruas e estradas são imprevisíveis e consistem em um problema
recorrente nas rodovias brasileiras. Geralmente, buracos surgem devido ao grande
fluxo de carretas e veículos pesados que trafegam por determinada rodovia e que,
com o tempo, acabam danificando a pista.

Assim, certo é de se destacar que caso o condutor de veículo venha a sofrer
acidente ou o seu veículo venha a ter alguma avaria, em razão de falta de sinalização,
má conservação da pista ou qualquer outro fator que esteja sob os cuidados de quem
administra a via é possível a indenização.

Se o condutor do veículo trafegava por rodovia estadual, a responsabilidade
será do Governo daquele Estado ou do órgão que controla o trecho. Assim acontece
também com a rodovia federal.

Porém, é importante salientar que existem rodovias privatizadas, como é caso
da Rodovia Fernão Dias, no qual é uma rodovia federal, a qual a concessionária
responsável que administra esta rodovia que liga os estados de Minas Gerais e São
Paulo é a empresa Arteris.

Assim, usando o mesmo exemplo acima, caso um acidente venha acontecer na
Rodovia Fernão Dias, no qual o condutor não tenha dado causa ao evento danoso,
sendo este acontecido em razão da má sinalização, má conservação e animais na
pista, a responsabilidade é da concessionária que administra a rodovia.

Transferida a responsabilidade da União para a concessionária, é ela quem
pagará a indenização devida.
Deve-se, entretanto, atentar-se para alguns detalhes como períodos chuvosos,
no qual geralmente é comum que apareça danos nas rodovias e, ainda, o fluxo intenso
de veículos, como já citado.

Ademais, é necessário que haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano
para que seja configurado o dever de indenizar. Ou seja, deve haver uma conduta do
responsável pela via (omissão) e o dano causado ao condutor.

Por isso, caso ocorra algum incidente na rodovia deve-se ter em mãos o
comprovante de pagamento do pedágio e lavrar um boletim de ocorrência.

Portanto, para que seja pleiteada tal indenização no judiciário é necessária a
contratação de um advogado no qual irá auxiliá-lo e orientá-lo quanto aos seus
direitos.

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