No ano de 2008 o Governo Federal celebrou com a Autopista Fernão Dias S/A um contrato de concessão da Rodovia Federal BR-381/MG/SP, no trecho de Belo Horizonte a São Paulo, visando as atividades de recuperação, reforço, monitoramento, melhoramento, manutenção, conservação e exploração, mediante a cobrança de pedágio.
Nos últimos meses, a Auto Pista Fernão Dias S/A, através de sua assessoria jurídica, vem ajuizando ações em face dos proprietários de diversas empresas, dentre eles postos de combustíveis, lanchonetes, bares e restaurantes com o intuito de obrigá-los a regularizar o acesso de seu estabelecimento.
Façamos a seguinte pergunta: as empresas são realmente responsáveis pela regularização do acesso de seu estabelecimento? Esta responsabilidade não seria da Auto Pista Fernão Dias S/A?
Como existem no país diversas concessionárias de rodovias estaduais e federais, há juízes(as) que entendem que os empresários são os responsáveis pela regularização do acesso e outros defendem que são as próprias concessionárias obrigadas a cumprirem as normas da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT.
Em que pese alguns juízes(as) entenderem que as empresas são as responsáveis pela regularização do acesso, este não é o entendimento por nós defendido.
De acordo com o disposto no contrato celebrado com o Governo Federal, a concessão compreende a implementação de obras destinadas a aumentar a segurança dos usuários, ou seja, os próprios acessos aos estabelecimentos que margeiam a Rodovia Fernão Dias.
O contrato de concessão dispõe claramente sobre o patrimônio integrado pela concessão, sendo, além da rodovia, as faixas marginais, acessos, instalações, edificações e áreas de serviço.
Ainda analisando o contrato de concessão, entendemos também que a Autopista Fernão Dias pode, em parceria com o município de localização do estabelecimento, deve efetuar a construção e/ou reformulação de acessos na rodovia.
Assim, os estabelecimentos que dependem do acesso pela Rodovia Fernão Dias devem ficar atentos as notificações recebidas e as ações ajuizadas e procurar um advogado(a) de sua confiança para melhor orientá-lo e defendê-lo perante as investidas das empresas concessionárias.