No dia 20 de julho de 2018 o governo convocou mais 178.935 segurados do
INSS que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios.
Estas pessoas devem agendar perícia até o dia 13 de agosto, pois caso contrário, o benefício será
suspenso.
Na primeira etapa do pente-fino, de agosto de 2016 a fevereiro de 2018,
foram realizadas 253 mil perícias de auxílio-doença, com 202 mil (79,8%) benefícios cancelados e
50,9 mil mantidos.
A consulta é obrigatória e a perícia vai analisar se o segurado pode ou não
trabalhar. Os segurados recebem uma carta enviada pelo INSS. Depois de receber a notificação o
beneficiário tem até 05 dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da
Previdência Social, no telefone 135.
Como saber se fui convocado? Você pode procurar um advogado de sua
confiança ou também pode fazer a consulta pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número
do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG e
CPF), além de papel e caneta para fazer anotações.
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e
também deve ser feito pelo telefone 135.
No dia da perícia deverá ser apresentada toda a documentação médica que
justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia
deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o
impedimento. Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um
documento que comprove que não tem como comparecer – um atestado médico, por exemplo.
Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.
Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.
Algumas pessoas não deveriam ser chamadas para a perícia do pente fino.
O INSS já informou que esses aposentados não serão convocados para a revisão, quais sejam,
aqueles aposentados por invalidez e o pensionista inválido que tenham mais de 60 anos de
idade ou mais de 55 anos de idade e recebam o benefício há mais de 15 anos.
Portanto, atenção! Caso o segurado do INSS tenha recebido a convocação,
procure um advogado de sua confiança para melhor orientação para que não perca o seu benefício
mesmo tendo o direito de continuar a recebê-lo.
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