Danos em veículo causado por má-conservação de rodovia

Danos em veículo causado por má-conservação de rodovia

Muitas vezes, quando transitamos por rodovias, sejam elas federais ou
estaduais, o veículo sofre avarias em razão da má-conservação da pista, uma vez que
muitas rodovias do país são de péssima qualidade e cheias de buracos.

Buracos nas ruas e estradas são imprevisíveis e consistem em um problema
recorrente nas rodovias brasileiras. Geralmente, buracos surgem devido ao grande
fluxo de carretas e veículos pesados que trafegam por determinada rodovia e que,
com o tempo, acabam danificando a pista.

Assim, certo é de se destacar que caso o condutor de veículo venha a sofrer
acidente ou o seu veículo venha a ter alguma avaria, em razão de falta de sinalização,
má conservação da pista ou qualquer outro fator que esteja sob os cuidados de quem
administra a via é possível a indenização.

Se o condutor do veículo trafegava por rodovia estadual, a responsabilidade
será do Governo daquele Estado ou do órgão que controla o trecho. Assim acontece
também com a rodovia federal.

Porém, é importante salientar que existem rodovias privatizadas, como é caso
da Rodovia Fernão Dias, no qual é uma rodovia federal, a qual a concessionária
responsável que administra esta rodovia que liga os estados de Minas Gerais e São
Paulo é a empresa Arteris.

Assim, usando o mesmo exemplo acima, caso um acidente venha acontecer na
Rodovia Fernão Dias, no qual o condutor não tenha dado causa ao evento danoso,
sendo este acontecido em razão da má sinalização, má conservação e animais na
pista, a responsabilidade é da concessionária que administra a rodovia.

Transferida a responsabilidade da União para a concessionária, é ela quem
pagará a indenização devida.
Deve-se, entretanto, atentar-se para alguns detalhes como períodos chuvosos,
no qual geralmente é comum que apareça danos nas rodovias e, ainda, o fluxo intenso
de veículos, como já citado.

Ademais, é necessário que haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano
para que seja configurado o dever de indenizar. Ou seja, deve haver uma conduta do
responsável pela via (omissão) e o dano causado ao condutor.

Por isso, caso ocorra algum incidente na rodovia deve-se ter em mãos o
comprovante de pagamento do pedágio e lavrar um boletim de ocorrência.

Portanto, para que seja pleiteada tal indenização no judiciário é necessária a
contratação de um advogado no qual irá auxiliá-lo e orientá-lo quanto aos seus
direitos.

Neilon

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