Arquivar 3 de agosto de 2023

A empresa pode “confiscar” o celular do empregado?

Esta semana foi noticiado que funcionários de uma empresa chinesa em Portugal estão sendo obrigados a entregar os celulares para os patrões quando chegam ao trabalho. A medida atinge, principalmente, trabalhadores brasileiros.

Aí fica a pergunta? As empresas do Brasil podem fazer isso com os empregados?

Embora a utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, WatsApp e Instagram) tenha facilitado nossas vidas, a mesma pode trazer implicações para as empresas e empregados.

Na admissão do funcionário a empresa deve fazer constar no contrato de trabalho ou no manual de orientações a restrição do uso do celular nos horários de trabalho, seja ele para fazer ou receber ligações ou mesmo para utilizações das redes sociais, disponibilizando, para tanto, um meio de comunicação diverso do aparelho celular pessoal do empregado, caso alguém de sua família queira contatá-lo ou vice versa.

No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.

Técnica de enfermagem é demitida por ministrar remédio sem respaldo médico

Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa em um hospital em Camanducaia/MG por ministrar medicamento sem autorização médica.

Ela administrou um remédio por via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem respaldo médico comprovado. Embora a técnica alegasse ter recebido ordens da enfermeira-chefe, isso não foi comprovado durante o processo. 🚫

O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, do TRT-3ª Região (MG), considerou a situação grave, uma vez que envolvia a saúde de um paciente pediátrico.

Por isso, concordou com a legalidade da justa causa, afirmando que o hospital agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, com base nos elementos necessários para a aplicação da penalidade.

Esses elementos incluíam o nexo causal, a adequação e proporcionalidade entre a falta e a punição, a aplicação imediata da pena, a ausência de perdão tácito e discriminação, a singularidade das punições e o caráter pedagógico.

Cuidado ao tentar fazer a portabilidade do seu consignado!

sso pode te custar caro demais! 💸💔

A portabilidade é a transferência da dívida de um banco para outro. 🔄

Com seu pedido, o banco registra no sistema o seu pedido para o outro banco, titular do crédito, autorizar a portabilidade. E a nova dívida não pode ser superior a dívida original. Além disso, o número de parcelas também não pode ser superior.

No entanto, se a modalidade de crédito for diferente, poderá o valor ser superior e o número de parcelas também.

E é neste momento que pode ocorrer a cobrança de juros a mais através do número de parcelas que o banco poderá lhe cobrar, beneficiando o banco e prejudicando você.

Então, se pretende fazer portabilidade, cuidado!!!

Para mais informações, entre em contato.

STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada do motorista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratavam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Agora, o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre considerado como trabalho, e é obrigatório um intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho. Além disso, o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão também passa a ser computado como jornada de trabalho ou horas extras.

Essa decisão foi tomada por 8 votos a 3, seguindo o relator Alexandre de Moraes, e concluída no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 30. A lei anterior permitia o fracionamento do intervalo de descanso e coincidência com as paradas obrigatórias, mas agora essas regras foram derrubadas para garantir o descanso adequado aos motoristas e considerar o tempo de espera como trabalho.

O piso da enfermagem está valendo?

A lei já definiu o piso da enfermagem, que é de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Porém, a decisão em definitivo sobre o piso está dependendo do julgamento perante o STF, que foi suspenso com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Agora, resta aguardar a decisão do STF para ter a certeza sobre os parâmetros para recebimento do piso salarial.

E você, enfermeiro, já está recebendo o piso?

Trabalhador com AVC demitido será indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Ele se afastou do trabalho devido a sintomas neurológicos, mas retornou após ser considerado apto.

 

A empresa foi obrigada pelo tribunal a reintegrá-lo e pagar salários, férias, 13º salário e FGTS atrasados. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Bancos indenizarão aposentada vítima de golpe de falsa portabilidade.

Uma aposentada foi vítima de um golpe de falsa portabilidade de empréstimo, no qual seus dados sigilosos foram roubados e novos empréstimos foram feitos em seu nome.

Os bancos falharam na segurança e não perceberam a fraude.

A aposentada recebeu um valor muito maior do que o acordado em sua conta e, ao tentar devolvê-lo, foi informada de um equívoco e instruída a transferir parte do dinheiro.

O montante do empréstimo ainda permaneceu em seu extrato, e os bancos não responderam aos seus contatos.

O juiz considerou a contratação fraudulenta e a responsabilidade dos bancos por não detectarem ou repararem a fraude.

Ele anulou o contrato, suspendeu os descontos e ordenou a restituição dos valores indevidos, além de conceder uma indenização de 10 mil reais para a aposentada.

Banco de horas sem controle de saldo não tem valor

Um trabalhador entrou na justiça contra uma empresa de computação requerendo o pagamento das horas extras, alegando ter trabalhado em sobrejornada.

Na defesa a empresa alegou que o funcionário não teria direito as horas extras, já que trabalhava sob o regime de compensação do banco de horas.

O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo.

Em novo recurso, a relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.

Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.

De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.

Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.

O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.

O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.