Pensão alimentícia atrasada, e agora?

Saiba que você pode cobrar tanto os meses que não foram pagos integralmente quanto os que foram pagos só uma parte.

Lembrando que os beneficiários maiores de dezoito anos apenas podem exigir os valores vencidos nos dois últimos anos.

Assim, com o documento que fixou o pagamento da pensão alimentícia, você pode cobrar os valores em atraso.

Por ser este documento um título executivo é possível que haja o bloqueio dos bens em nome do devedor, sejam eles carros, dinheiro ou imóveis, que servirão para pagar as pensões vencidas.

Divórcio com filho menor? Apenas na via judicial.

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, por isso não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoitos anos.

Isso ocorre, pois se faz necessário estabelecer a pensão alimentícia e como se dará a guarda da criança.

No entanto, o divórcio não será, necessariamente, litigioso, pois ainda pode ser consensual, sendo indicado que assim ocorra a fim de evitar o desgaste emocional dos ex-cônjuges e da criança.

O pai precisa continuar pagando pensão alimentícia para o filho que completa 18 anos?

O pagamento mensal da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade só pode ser cancelado mediante decisão judicial.

Se o pai entrar com o pedido na justiça a pensão não será cancelada automaticamente, pois a maioridade não é o único motivo para que seja cancelada a pensão alimentícia.

Se o filho comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade de pensão por frequentar curso técnico ou universitário, a pensão alimentícia será mantida.

A maioria dos entendimentos judiciais se dá no sentido de que os alimentos devem ser pagos até o filho completar 24 anos.

Todavia, cabe ao juiz analisar a real necessidade do filho e a possibilidade do pai de prestar alimentos, podendo, caso entenda, exonerar o pai da prestação de alimentos ao filho maior.

Ainda tem dúvidas? Procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.

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