De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.
Os trabalhadores que fazem a limpeza em residências e escritórios não têm direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, cujo valor atual é de R$484.80.