O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, por isso não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoitos anos.
Isso ocorre, pois se faz necessário estabelecer a pensão alimentícia e como se dará a guarda da criança.
No entanto, o divórcio não será, necessariamente, litigioso, pois ainda pode ser consensual, sendo indicado que assim ocorra a fim de evitar o desgaste emocional dos ex-cônjuges e da criança.
Deixe uma resposta