O idoso tem garantido, por lei, o direito de ir ao lugar que quiser, possuindo gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal.
O idoso também tem o direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Procure a assistência social mais próxima e conheça o que o seu Município tem a lhe oferecer.
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