Skip to content
Advocacia Renê Carvalho

Advocacia Renê Carvalho

Advogados Associados

  • INÍCIO
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIA
  • PROFISSIONAIS
  • ESCRITÓRIO
  • CONTATO
Advocacia Renê Carvalho

Advocacia Renê Carvalho

Advogados Associados

  • INÍCIO
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIA
  • PROFISSIONAIS
  • ESCRITÓRIO
  • CONTATO

Tag insalubridade

  • Início
  • Limpeza de banheiro público dá direito ao adicional de insalubridade.
3 de agosto de 2023

Limpeza de banheiro público dá direito ao adicional de insalubridade.

Por Neilon em BLOG Tag banheiro público, insalubridade, Limpeza

Uma funcionária de uma rede de fast-food entrou na justiça e pediu o pagamento do adicional de insalubridade alegando que além de trabalhar no preparo de lanches, fritar hambúrgueres e batatas, em sistema de rodízio com os outros empregados, ela também limpava as instalações sanitárias que eram frequentadas por grande número de pessoas.

Foi realizada perícia no local de trabalho da empregada a qual constatou que ela fazia a limpeza dos cinco banheiros existentes na lanchonete, sendo dois para os empregados e três exclusivos para os clientes.

Na decisão, foi pontuado que o legislador, ao se referir ao lixo urbano, não quis contemplar somente os trabalhadores que fazem a coleta do lixo da cidade, como garis e varredores, considerando-se que lixo urbano é aquele produzido por um grande número de pessoas em um determinado espaço.

Por essas razões, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em seu grau máximo, como prescrito na norma regulamentar, no valor.

18 de maio de 2023

Farmácia não terá que pagar insalubridade a balconista

Por Neilon em BLOG Tag balconista, insalubridade

Uma balconista de farmácia entrou na justiça e pediu a condenação da farmácia em adicional de insalubridade, alegando que aplicava medicamentos injetáveis e manipulava materiais biológicos.
A funcionária alegou ainda que a sala existente na farmácia se enquadra como ambulatorial.

De acordo com o laudo pericial, ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente biológico nas atividades da profissional durante todo o período de trabalho.
De acordo com a perícia, a balconista realmente exerceu a função de vendedora, com a possibilidade de aplicação de injetáveis, entretanto, constatou que “a atividade principal era vender medicamentos aos clientes da loja. A ex-empregada informou que em certas receitas existe a necessidade de medicamento injetável, onde ela então aplicava as injeções”.

Outro ponto esclarecido pela perícia é que nenhum dos injetáveis aplicado foi para tratamento de doença, mas sim hormônios esteroides, anticoncepcionais, polivitamínicos e anti-inflamatórios. “Diante das amostragens, comprova-se a baixa porcentagem de aplicações, não enquadrando o contato permanente, além dos procedimentos serem em pessoas saudáveis conforme tipo de medicamento aplicado”.

No entendimento do julgador, não se pode generalizar e banalizar uma atividade e enquadrá-la como insalubre por questões teóricas sobre a matéria. Segundo ele, deve-se fazer a correta avaliação da situação de trabalho para enquadramento ou não na norma.

Deste modo, a Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de insalubridade de grau médio.

18 de maio de 2022

Limpeza de banheiro público gera direito a insalubridade

Por Neilon em BLOG Tag adv, Direito, insalubridade, limpezabanheiropublico, santoantoniodoamparo

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

Os trabalhadores que fazem a limpeza em residências e escritórios não têm direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, cujo valor atual é de R$484.80.

2 de dezembro de 2021

A empresa pode excluir o pagamento do adicional de insalubridade?

Por Neilon em BLOG Tag EMPRESA, insalubridade, pagamento

O adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalho que seja exposto a agentes nocivos a sua saúde e segurança.

O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada.

Contudo, se houve a eliminação ou deixar de existir os riscos para a saúde e segurança do emprego, como por exemplo, com a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade.

30 de junho de 2021

Agente Comunitário de Saúde tem direito a insalubridade.

Por Neilon em BLOG Tag AgentedeSaúde, Direito, insalubridade

Agente Comunitário de Saúde tem direito a insalubridade.

A insalubridade é um adicional pago aos trabalhadores que exercem suas funções em locais que há transmissão de agentes nocivos à saúde.

Com direito a insalubridade o trabalhador pode vir a receber o adicional de 20% a 40%, dependendo da atividade.

Para os Agentes Comunitários de Saúde, a justiça já está garantindo o direito ao recebimento de 40% a mais no salário por trabalharem na linha de frente do COVID-19.

Se você é um Agente Comunitário de Saúde, lute por seus direitos.

Quer saber mais, faça o seu cadastro abaixo:

13 de março de 2018

Servidores dos PSF’s Municipais tem direito ao adicional de insalubridade

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, insalubridade, PSF, servidores

Muito tem se questionado e perguntado a respeito do direito à insalubridade
dos servidores que exercem as funções nos postos municipais de PSF – Programa de Saúde
da Família.

Atualmente as equipes de saúde da família são formadas por Médicos,
Dentistas, Enfermeiros, Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem, recepcionistas, serviços
gerais e agentes comunitários de saúde.

De acordo com as leis atuais e entendimentos dos tribunais, é devido o

pagamento do adicional de insalubridade a estes profissionais.

Estando os servidores dos PSFs vinculados as normas municipais e
Constitucionais, passam a ter direito ao adicional de insalubridade que está previsto na
Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente no art. 7º, inc. XXIII a saber:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei.

Regulamentando a norma constitucional em questão, especificamente para os
agentes comunitários de saúde, foi sancionada a Lei Federal n. 11.350/2006, que assegurou
o direito ao adicional de insalubridade conforme dispõe o art. 9º, § 3º, inc. I a saber:
Art. 9º.  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.

§ 3º  O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão
competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata
esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu
vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando
submetidos a esse regime; (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra
natureza.  (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016) (g.n.)

Estando os servidores vinculados ao Regime Celetista, aplica-se o disposto no
art. 9º, § 3º, inc. I, da Lei Federal n. 11.350/2006, e caso os servidores dos PSFs estejam
vinculados ao regime estatutário, aplica-se as regras do Estatuto do Servidor Público, Plano
de Carreira e Vencimento ou outra norma legal municipal específica que diz respeito a
criação dos cargos, direitos, deveres, atribuições, vantagens e vencimentos dos respectivos
profissionais, nos termos do art. 9º, § 3º. Inc. II da Lei Federal n. 11.350/2006.

E neste sentido, assinalamos que a verba remuneratória em questão, ora
adicional de insalubridade, é aclarada por Thais Mendonça Aleluia, numa didática definição:

“É o adicional devido ao empregado que trabalha em condições insalubres,
pelo contato com agentes químicos, físicos e biológicos, definidos como
insalubres em norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, o
trabalho com esses agentes somente poderá ser reputado insalubre se estiver
considerado como tal na norma regulamentar do Ministério do Trabalho e
Emprego.
(…)
É a Norma Regulamentar nº 15 que prevê, detalhadamente, quais agentes são
considerados insalubres. Além disso, cumprirá à NR 15 classificar os agentes
em graus de insalubridade: leve, médio ou máximo. Tal classificação implica
variação do percentual do adicional: 10°/o (leve); 20% (médio) e 40%
(máximo) – art. 192 da CLT.” (Coleção sinopses para concursos. Direito do
trabalho. Juspodivum. 2015. Pág. 454/455).

Estando os servidores vinculados ao regime celetista, deve ser assegurado ao
profissional o adicional de insalubridade de 20% a 40% sobre seu vencimento, com
amparado no art. 192 da CLT e na aplicação da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo conteúdo é aplicável aos trabalhadores
regidos pela CLT.

Já no caso dos servidores vinculados ao regime estatutário, a lei do município
deve estabelecer o percentual do adicional de insalubridade devido aos servidores.

Em ambos os casos, tanto os servidores vinculados ao regime celetista como
para aqueles vinculados ao regime estatutário, não sendo pago o adicional de insalubridade,
os servidores possuem direitos a reivindicar o adicional pelas vias judiciais, o que neste caso,
será o magistrado quem decidirá quanto ao direito do servidor.

O que temos visto atualmente é que muitos municípios tem se mantido
omissos quanto à regulamentação do direito dos servidores dos PSFs, tirando assim o direito
que lhes são garantidos pela Constituição Federal de 1988.

Nestas situações, os servidores devem agir de forma rápida para não perder
seus direitos, pois o prazo prescricional para reivindicar o adicional de insalubridade é de 05
anos.

Assim, não sendo pago pelos Municípios o adicional de insalubridade
administrativamente, restará ao servidor os meios judiciais, sendo indispensável a presença
e participação ativa de um advogado para tirar suas dúvidas e solucionar seu caso.

——————————————————————————————————————-

Você é servidor público municipal?

Trabalha na linha de frente contra a COVID-19?

Está exedendo a sua jornada de trabalho?

Nos podemos te ajudar clique aqui .

Pesquisa

ONDE ESTAMOS

Nosso escritório está presente em várias redes sociais de comunicação e atendemos em todo Brasil. Confira.

Blog

  • Plano de Saúde Condenado por Atrasar Quimioterapia: O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos
  • Cancelamento de Voo por Enchentes no RS é Considerado Força Maior pela Justiça
  • Reforma Trabalhista: O que Mudou e Como Afeta os Direitos dos Trabalhadores?
  • Causou Acidente e Terá que Indenizar? Saiba Seus Direitos e Como Proceder em Casos de Imprudência no Trânsito
  • Produtores Rurais: Garanta Seu Direito e Proteja Seu Trator Mesmo em Casos de Multa por Desmatamento
CriaAtiva
O portal da Advocacia Renê Carvalho Advogados Associados utiliza
cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que esta de acordo com a nossa política de privacidade
Cookie ConfiguraçõesAceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR