Arquivar 27 de setembro de 2021

APOSENTADORIA DO BOIA FRIA

Você sabe o que é o boia-fria? Esse costuma ser o nome utilizado para designar o trabalhador rural informal, como diarista, safrista etc.
Geralmente, o boia-fria não possui vínculo empregatício anotado em sua carteira e presta serviços rurais para mais de uma pessoa. No entanto, diante da informalidade, muitas vezes torna-se difícil obter provas materiais do desempenho da atividade.

Assim, como se dá a aposentadoria desse trabalhador?
Assim, são requisitos para a aposentadoria desse trabalhador:
• 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher;
• comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (180 meses).

COMO REDUZIR OS JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO

Você é devedor de cartão de crédito? Não desespere. Há solução!

Atualmente, os bancos apresentam aos clientes várias formas de facilitar o crédito.

E uma delas é através do cartão de crédito, que são fornecidos aos clientes com limites de créditos em valores variados, de acordo com o score do cliente.

E o que significa o score?

O score é uma pontuação que indica, com base em dezenas de critérios, se um consumidor é bom ou mau pagador e se ele deve ou não ter acesso ao crédito.

Tendo acesso ao cartão de crédito, o consumidor passa a ter direito a comprar produtos e serviços dentro do limite de valores disponibilizados pelo banco, com o compromisso de pagar no mês subsequente.

E se você, consumidor, não conseguir pagar o débito do cartão de crédito? O que acontece? Ora, o banco inicia a cobrança de juros exorbitante, compostos e acumulados, que virá uma “bola de neve”, muitas das vezes impagável.

Os bancos chegam a cobrar juros de 8%, 12%, 15% e até 20% ao mês. Um absurdo!

Não suportando o pagamento, os consumidores se tornam devedores, os nomes são negativados e eles perdem o crédito.

Se isto está acontecendo com você, não desespere, há uma solução!

E quais seriam as soluções?

1) Negociar junto ao banco;
2) Propor o pagamento do débito em parcela sem acréscimo de juros;
3) Solicitar a revisão administrativa do débito junto ao banco;
4) Requerer a revisão do débito judicialmente;
5) Proposta a prorrogação da dívida nos termos da Lei n. 14.181/2021

Se você está passando por esta situação, e quer saber mais sobre o assunto? Clique no link abaixo, acesse a bio no instagram, o site ou entre em contato.

Dr. Pablo Avellar Carvalho
Advogado
OAB/MG – 88.420
Especialista em Direito e Negociação de Dívida Bancária

Servidor Público tem direito ao FGTS?

A Constituição Federal – CF determinou que para ingressar no serviço público é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. AC F possibilitou a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Muitos municípios e Estados, e até mesmo a União, vêm utilizando esta possibilidade de contratação como regra, contratando diversas pessoas sem a realização de concurso público.

Para que esta contratação seja válida o Poder Público deve observar vários requisitos, que muitas vezes não são preenchidos. Assim, os empregados públicos contratados pelo município de forma irregular têm direito ao pagamento dos salários e aos depósitos do FGTS, durante todo o período da contratação.

Posso perder o direito às férias?

De acordo com o art. 130 da CLT, a duração das férias está relacionada, de forma proporcional, com a quantidade de faltas injustificadas do emprego durante o período aquisitivo, ou seja, aquele tempo de 12 meses em que o empregado trabalha para ter direito às férias.

Como será a relação entre faltas e dias de férias?

Até 5 faltas — 30 dias de férias

De 6 a 14 faltas — 24 dias de férias

De 15 a 23 faltas —- 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas —- 12 dias de férias

Mais de 32 faltas —- perde o direito

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