Arquivar 27 de novembro de 2023

Pedreiro perde processo em que pedia para reconhecer o vinculo de emprego

🏗️ O pedreiro processou para ser reconhecido como funcionário, dizendo que trabalhou na construção de uma casa.
👩‍🔧 A dona concordou que ele trabalhou, mas disse que foi de maneira independente, sem ser controlado por ela.
⚖️ O juiz Iuri Pereira Pinheiro decidiu que não era um emprego, pois viu que era um contrato diferente entre o pedreiro e a dona.
🏠 Ele também disse que, como a casa era para moradia, a dona não é considerada empregadora pelas leis trabalhistas.
👷 O pedreiro mesmo disse que trabalhou na casa da dona.
🏛️ Depois de apelar, o TRT-MG concordou com a decisão do juiz.

EMPRESÁRIO, Você está endividado? Veja o passo a passo para parcelar suas dívidas.

🎉 Final de ano chegando, e as dívidas aumentando!
🌎 Esta é a realidade de milhares de empresas e brasileiros.
🤔 Se você está com dívidas e não está sabendo como lidar com a situação, vamos te mostrar o que fazer para iniciar sua jornada e sair das dívidas.
📝 1 – Fazer a relação de todas as dívidas;
📊 2 – Fazer a relação de todas as despesas mensais;
💰 3 – Fazer a relação de todas as receitas mensais;
🗒️ 4 – Planilhar as dívidas de curto e longo prazo e receitas;
📈 5 – Apurar o valor do saldo (sobra) existente
💬 6 – Iniciar negociação com credores.
⚖️ 7 – Se necessário, possível e viável, entrar com ação de recuperação judicial.
📞 Para ter mais informações, entre em contato.

Estado deve providenciar professor a criança com TDAH

✨Estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária.
Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação.
🔍Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.

VOCÊ FOI VÍTIMA DO APAGÃO!!! Quais são os direitos?

🌧️ Recentemente, a cidade de São Paulo e algumas cidades do Estado de São Paulo, por causa das intensas chuvas, sofreu com a falta de energia que perdurou alguns dias.

💡 Essa falta de energia e o atraso em seu restabelecimento, pode gerar direito a indenização por danos morais, materiais e lucro cessante. Mas tudo depende da analise do caso e das provas que tenha sobre os danos.
👨‍⚖️ Para casos como este, um advogado especialista em direito do consumidor é de suma importância.
📞 Então, se você já sofreu danos por causa de um apagão, e precisa de mais informações, entre em contato.

CUIDADO!!! Você pode PERDER em minutos O NOME E MARCA DA SUA EMPRESA.

👉 Toda empresa deve ter um nome. E a exclusividade no uso do nome necessita e depende de registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
🔍 Se o nome e marca da sua empresa não estiverem registrados no INPI, qualquer pessoa pode usar este nome e também registrá-lo, e consequentemente, impedir você de usar o nome que deu para sua empresa.
📝 Você, registrando sua marca empresarial, garante a proteção do nome contra concorrência, terá direito exclusivo de usar o nome e marca, terá zelo pela identidade, autorização de licenciamento e outras vantagens.
❓ Então, quer proteger o nome e marca da sua empresa?
📞 Para mais informações, entre em contato.

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📞 Para mais informações, entre em contato.

“SELFIE” de APOSENTADA não prova autorização para empréstimos.

💸 APOSENTADO ganha 10 mil de indenização do Banco.

🏛 Assim decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

👤 O TJSP entendeu que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial – “selfie” – feita por aposentados é proibida.

❓ Você, que aposentado, sofreu algum golpe de empréstimo?

📞 Para mais informações, entre em contato.

PRÉ CAMPANHA MUNICIPAL 2024: Veja as 5 permissões e 5 proibições para os pré candidatos

Permissões:
1 – Falar sobre a sua pré candidatura
2 – Participar de programa na rádio, televisão e internet
3 – Uso das redes sociais
4 – Exaltação de qualidades pessoais
5 – Posicionamento sobre assunto político, inclusive na internet

Proibições:
1 – Transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão
2 – Pedir voto e distribuir material pedindo voto
3 – Praticar atos proibidos em campanha eleitoral
4 – Fazer propaganda paga na rádio e na televisão
5 – Convidar sistema de radiodifusão para difamar partidos e pré candidatos

Dispensa de pessoas com esclerose múltipla e lúpus são consideradas discriminatórias

✨ O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.

👀 Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

💡 Na ação a funcionária sustentou que não havia razões aparentes para a dispensa, que teria sido abusiva em razão de seu quadro de saúde grave e evidente risco de recidiva.

💼 De acordo com o tribunal, cabe a empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória e se baseou em motivos técnicos, econômicos ou financeiros.

📅 Em razão da doença a empregada se ausentava com frequência do trabalho, e a representante da empresa admitiu que ela fora demitida em razão das muitas faltas.

⚖️ Por ser inevitável essa ausência periódica para consultas, procedimentos quimioterápicos e mesmo internações hospitalares, muitas vezes a pessoa com a doença sofre atos de preconceito diante dessas ausências justificadas.

🛡️ Assim, o TST considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada.

Empregado retirou óculos de segurança antes de acidente não tem direito a indenização

🚧 Um empregado entrou na justiça dizendo que exercia a tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa fazia extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

👨‍⚖️ Ao analisar as provas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Ele também informou que foi devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

⚠️ Se o trabalhador, tendo sido devidamente treinado e na posse de equipamento de proteção, desobedece as regras de segurança da empresa, tem culpa exclusiva pelo acidente sofrido e, dessa maneira, não faz jus a qualquer tipo de indenização.

👥 Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista que perdeu a visão do olho esquerdo em consequência de um acidente de trabalho. Isso porque ele havia retirado os óculos de proteção fornecidos pela empregadora.

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Filha maior e capaz que cuidou dos pais na velhice pode receber a pensão por morte?

Muitas pessoas nos perguntam se a filha maior de 21 anos e capaz, que cuidou dos pais na velhice, até o momento do falecimento, tem direito de receber a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício do INSS que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do falecido
Para que a pessoa tenha direito a pensão por morte deve cumprir os seguintes requisitos:

– ocorrência do falecimento;
– a pessoa que faleceu estar vinculada ao INSS;
– condição de dependente daquele que irá receber a pensão.

De acordo com o INSS, são dependentes:

• 1ª – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

• 2ª – os pais;

• 3ª – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Desta forma, se a filha maior de 21 anos, que cuidou dos pais até a data do falecimento, não for incapaz, não terá direito a pensão por morte.