O pedreiro processou para ser reconhecido como funcionário, dizendo que trabalhou na construção de uma casa.
A dona concordou que ele trabalhou, mas disse que foi de maneira independente, sem ser controlado por ela.
O juiz Iuri Pereira Pinheiro decidiu que não era um emprego, pois viu que era um contrato diferente entre o pedreiro e a dona.
Ele também disse que, como a casa era para moradia, a dona não é considerada empregadora pelas leis trabalhistas.
O pedreiro mesmo disse que trabalhou na casa da dona.
Depois de apelar, o TRT-MG concordou com a decisão do juiz.
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