✨ O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.
👀 Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.
💡 Na ação a funcionária sustentou que não havia razões aparentes para a dispensa, que teria sido abusiva em razão de seu quadro de saúde grave e evidente risco de recidiva.
💼 De acordo com o tribunal, cabe a empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória e se baseou em motivos técnicos, econômicos ou financeiros.
📅 Em razão da doença a empregada se ausentava com frequência do trabalho, e a representante da empresa admitiu que ela fora demitida em razão das muitas faltas.
⚖️ Por ser inevitável essa ausência periódica para consultas, procedimentos quimioterápicos e mesmo internações hospitalares, muitas vezes a pessoa com a doença sofre atos de preconceito diante dessas ausências justificadas.
🛡️ Assim, o TST considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada.