PRÉ CAMPANHA MUNICIPAL 2024: Veja as 5 permissões e 5 proibições para os pré candidatos

Permissões:
1 – Falar sobre a sua pré candidatura
2 – Participar de programa na rádio, televisão e internet
3 – Uso das redes sociais
4 – Exaltação de qualidades pessoais
5 – Posicionamento sobre assunto político, inclusive na internet

Proibições:
1 – Transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão
2 – Pedir voto e distribuir material pedindo voto
3 – Praticar atos proibidos em campanha eleitoral
4 – Fazer propaganda paga na rádio e na televisão
5 – Convidar sistema de radiodifusão para difamar partidos e pré candidatos

Dos Candidatos Eleitos A Prefeito E Vereadores E Suas Responsabilidades

A partir do dia 16 de novembro, os novos vereadores e prefeitos iniciam um trabalho de extrema importância para começarem seus mandatos em 1º de janeiro de 2021.

É muito importante que os novos eleitos e sua equipe conheçam as normas que devem reger as transições de governo, bem como as medidas e práticas que podem ser adotadas para assegurar a normalidade, regularidade e transparência no processo de transferência de gestão.

O objetivo da transição é criar rotina de trabalhos, definir áreas/temas a serem discutidas e, também repassar a realidade orçamentária e o andamento de obras em execução no município para que o Prefeito eleito e sua equipe de trabalho continue a fazer a gestão sem interromper os serviços a população.

Qualquer dúvida, entre em contato com um profissional de confiança! O Advogado, nesses casos, é uma peça chave para que tudo saia perfeitamente dentro da lei.

Candidatos Não Podem Participar De Lives De Artistas Para Promover Campanhas!

O TSE afirma que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A Emenda Constitucional nº 107/2020, com modificações significativas no calendário eleitoral justamente por conta da pandemia, não abriu espaço para qualquer interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Esta prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo realizado em plataforma diferente.

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