PRÉ CAMPANHA MUNICIPAL 2024: Veja as 5 permissões e 5 proibições para os pré candidatos

Permissões:
1 – Falar sobre a sua pré candidatura
2 – Participar de programa na rádio, televisão e internet
3 – Uso das redes sociais
4 – Exaltação de qualidades pessoais
5 – Posicionamento sobre assunto político, inclusive na internet

Proibições:
1 – Transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão
2 – Pedir voto e distribuir material pedindo voto
3 – Praticar atos proibidos em campanha eleitoral
4 – Fazer propaganda paga na rádio e na televisão
5 – Convidar sistema de radiodifusão para difamar partidos e pré candidatos

A Participação Do Advogado Na Prestação De Contas Em Campanha Eleitoral

A prestação de contas é um dever de TODOS os candidatos, essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral e que segundo o art. 45, § 5o da Resolução n. 23.607/2019 do TSE, “É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.”

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas como “não prestadas”. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Conte com um profissional de confiança para te apoiar durante todo processo eleitoral.

 

Contato pelo WhatsApp