Muitas pessoas nos perguntam se a filha maior de 21 anos e capaz, que cuidou dos pais na velhice, até o momento do falecimento, tem direito de receber a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício do INSS que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do falecido
Para que a pessoa tenha direito a pensão por morte deve cumprir os seguintes requisitos:
– ocorrência do falecimento;
– a pessoa que faleceu estar vinculada ao INSS;
– condição de dependente daquele que irá receber a pensão.
De acordo com o INSS, são dependentes:
• 1ª – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• 2ª – os pais;
• 3ª – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Desta forma, se a filha maior de 21 anos, que cuidou dos pais até a data do falecimento, não for incapaz, não terá direito a pensão por morte.