Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre vendedora e empresa de cosméticos.
Uma mulher que prestou serviços como vendedora executiva por cerca de 12 anos para uma empresa produtora de cosméticos (2010 a 2022) não teve reconhecido o vínculo de emprego.
O juiz entendeu que a vendedora desenvolvia suas atividades profissionais sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, sobretudo a pessoalidade e subordinação jurídica.
No caso, a própria vendedora reconheceu que a empresa não exigia pessoalidade na prestação de serviços.
Em depoimento pessoal, ela relatou que poderia se valer da ajuda de terceiros para realizar as vendas dos cosméticos e que, inclusive, contratava por sua conta um motoqueiro para entregar revistas às outras revendedoras e que estas, muitas vezes, recebiam “ajuda dos maridos” para a entrega das revistas.