Arquivar 18 de abril de 2022

Perdeu a comanda de consumo? Calma aí, a responsabilidade não é sua!

Por vezes ficamos tensos com aquela comanda que se perdeu na mesa após um bom tempo de papo com os amigos, né?

Mas saiba que não é necessário ficar assim. O estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague sobre possíveis produtos existentes na comanda mais multa.

Isso porque a responsabilidade é do estabelecimento ter controle de tais informações. Por isso, qualquer valor pago a mais, a título de multa, configura vantagem manifestamente excessiva, como dispõe os art. 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Já conferiu o seu CPF hoje?

Está se tornando comum que estelionatários utilizem o CPF alheio para abrirem empresas e gerarem dívidas imensas.

Por isso, sempre busque se informar sobre a situação cadastral do seu documento que pode ser realizada por meio do site da Receita da Fazenda.

Além disso, não deixe de acompanhar os seus dados na plataforma do Serasa. Na página você pode verificar as suas dívidas, finanças e a situação do seu CPF.

Qualquer irregularidade procure seu advogado e garanta os seus direitos.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada para a proteção de mulheres transexuais.

Nesta semana foi decidido pela Sexta Turma do Supremo Tribunal Federal que a Lei Maria da Penha pode ser usada para a proteção de mulheres transexuais nos casos de violência doméstica e familiar.

No caso analisado, uma mulher transexual foi agredida pelo pai e pediu a aplicação de medidas protetivas.

Os ministros entenderam que o Art.5º da Lei Maria da Penha que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher não envolve aspectos biológicos.

Nas palavras do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz:
“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Portanto, os Juizados de Violência Doméstica têm competência absoluta para processar e julgar casos de vítimas mulheres transexuais, transgêneros, cisgêneros, travestis e pessoas não binárias.

Meu empregador não recolhe meu INSS. o que devo fazer?

Guarde seus contracheques

Sabendo que o seu empregador não anda recolhendo a contribuição previdenciária, busque conservar todos os seus holerites/contracheques.

Com eles será possível solicitar a inclusão de suas contribuições mesmo sem ter havido o efetivo recolhimento.

Atualize a sua CTPS

Outra dica é verificar se o RH da sua empresa atualiza o valor de seu salário quando você recebe um aumento no campo de reajuste salarial no final da carteira de trabalho.

Este é outro instrumento viável para solicitar ao INSS a inclusão das contribuições previdenciárias faltantes.

Quando devo atualizar?

O procedimento de inclusão/atualização de vínculos e remunerações é efetuado somente quando do requerimento de algum benefício, como uma aposentadoria.

Até lá, cabe à você guardar a documentação

Novo casamento perde pensão por morte do INSS.

Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.

Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.

Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.

empresa é condenada por palavrões e sexismo em grupo de mensagens

Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho.

Embora a empresa tenha alegado que o grupo não foi por ela criado, provou-se no processo que o supervisor direto da funcionária, além do chefe, também participavam do grupo.

(Processo nº 1001579-80.2019.5.02.0078)

Trabalhou na atividade especial e não tem o PPP? O que fazer?

A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador.

Se a empresa não possui elaborado laudo técnico, o interessado pode tomar as seguintes medidas:

(1) contratar um advogado para ajuizar uma Ação Trabalhista – pode ser mais demorada.

(2) elaborar o próprio laudo técnico individual. Ele vai ajudar para o juiz aceitar a fazer uma perícia judicial;

(3) fazer pedido de produzir prova pericial.

Greve no INSS: o que fazer se a perícia médica demorar.

Conforme foi noticiado, os servidores do INSS organizaram uma greve a partir do dia 23/03.

É possível que ocorra o cancelamento de muitas perícias médicas.

Antes de tudo, precisamos manter a calma, pois a greve no INSS pode não durar por muito tempo.

Ademais, ainda não sabemos se os médicos do setor de perícias estão aderindo a greve.

De qualquer forma, caso isso ocorra, não é o “fim do mundo”.

Em resumo, caso a perícia seja agendada para uma data posterior a 45 dias, contados da data em que o segurado requereu o benefício, o INSS deve implantar o benefício automaticamente, até ser realizada a perícia.

Esse direito é garantido por uma Ação Civil Pública (n. 50042271020124047200), e pelo acordo feito pelo INSS no Tema 1.066/STF.

Caso o benefício não haja implantação, é possível impetrar um Mandado de Segurança, através de um advogado.

Certificado da Pessoa com Deficiência pode ser solicitado no Meu INSS

A partir do dia 22/03já é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência diretamente no aplicativo do Meu INSS. Assim, a medida foi implementada no dia 21/03 durante um evento alusivo ao Dia Internacional da Síndrome de Down.

O cadastro-inclusão será feito no aplicativo Meu INSS, usando o login da conta GOV.BR. Desta forma, o cidadão não precisará reunir diversos documentos para ter acesso a políticas públicas, bastando o certificado emitido pelo Meu INSS.

Assim, o objetivo da emissão via Meu INSS é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e de atestados para concursos públicos. Com isso, o acesso ao Certificado da Pessoa com Deficiência será facilitado.