Tem deficiência física e ainda não recebe do INSS?

Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente (de trabalho ou não), que resultar redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, podem ter direito a receber o auxílio-acidente.

Quatro são os requisitos para receber o benefício:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente;
3) redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A maioria dos juízes entende que mesmo a redução mínima da capacidade do trabalho, o beneficiário ainda tem direito.

O beneficiário do auxílio-acidente recebe 50% do salário-benefício e pode continuar trabalhando normalmente.

O fim do benefício do auxílio-acidente se dá com o falecimento do segurado ou o recebimento de aposentadoria.

Certificado da Pessoa com Deficiência pode ser solicitado no Meu INSS

A partir do dia 22/03já é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência diretamente no aplicativo do Meu INSS. Assim, a medida foi implementada no dia 21/03 durante um evento alusivo ao Dia Internacional da Síndrome de Down.

O cadastro-inclusão será feito no aplicativo Meu INSS, usando o login da conta GOV.BR. Desta forma, o cidadão não precisará reunir diversos documentos para ter acesso a políticas públicas, bastando o certificado emitido pelo Meu INSS.

Assim, o objetivo da emissão via Meu INSS é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e de atestados para concursos públicos. Com isso, o acesso ao Certificado da Pessoa com Deficiência será facilitado.