O STF, através do tema n. 1097, decidiu que os servidores deficientes tem direito a redução da jornada de trabalho, após avaliado por junta médica oficial.
Este direito está amparado no o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990 Então se você é servidor e está nesta situação, você poderá solicitar seus direitos.
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