Servidores deficientes tem direito a redução da jornada de trabalho.

O STF, através do tema n. 1097, decidiu que os servidores deficientes tem direito a redução da jornada de trabalho, após avaliado por junta médica oficial.

Este direito está amparado no o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990 Então se você é servidor e está nesta situação, você poderá solicitar seus direitos.

Para mais informações, entre em contato.

Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.

A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.

Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.

Para mais informações, entre em contato.