O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.
A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.
Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.
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