Muitas empresas nos perguntam se o empregado que trabalha na jornada de 12×36 tem direito a receber em dobro os domingos e feriados quanto coincidir com o dia de trabalho.
Após a reforma trabalhista, empregado e empregador podem estabelecer horário de trabalho de 12 seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A remuneração mensal do empregado já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Desta forma, caso o dia de trabalho coincida com o domingo ou feriado, o empregado não tem mais o direito de receber os dias trabalhados em dobro.
Neilon
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