Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.

A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.

Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.

Para mais informações, entre em contato.

Neilon