Arquivar 31 de maio de 2023

Servidores deficientes tem direito a redução da jornada de trabalho.

O STF, através do tema n. 1097, decidiu que os servidores deficientes tem direito a redução da jornada de trabalho, após avaliado por junta médica oficial.

Este direito está amparado no o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990 Então se você é servidor e está nesta situação, você poderá solicitar seus direitos.

Para mais informações, entre em contato.

e eu não soprar o Bafômetro, tenho direito a defesa?

Todos sabem que o condutor de veículo que dirigir alcoolizado, se parado em uma blitz, pode vir a ser multado por ter recusado em soprar o bafômetro e por estar dirigindo alcoolizado.

Mas você sabia que existem meios de recorrer destas multas, e em muitos casos, até ganhar o recurso e não pagar a multa?

Existem situações que as multas apresentam vícios/erros que torna possível anulá-las através de um recurso.

Então, se você foi multado por estar dirigindo alcoolizado e não está sabendo o que fazer, entre em contato para mais informações.

Enfermeira tem direito ao piso salarial mensal no valor de R$4.750,00.

Você ainda não está recebendo o piso salarial?

O STF, em decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, decidiu que a lei que fixou o piso salarial da enfermeira, técnica de enfermagem e auxiliar de enfermagem têm validade e deve ser cumprida.

Com esta decisão, os Municípios, Estados e União deverão pagar para os servidores da enfermagem o piso salarial no valor de R$4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para os técnicos de enfermagem e 50% deste valor para os auxiliares da enfermagem.

Este decisão é válida para todo o território nacional.

Para mais informações, entre em contato.

Farmácia não terá que pagar insalubridade a balconista

Uma balconista de farmácia entrou na justiça e pediu a condenação da farmácia em adicional de insalubridade, alegando que aplicava medicamentos injetáveis e manipulava materiais biológicos.
A funcionária alegou ainda que a sala existente na farmácia se enquadra como ambulatorial.

De acordo com o laudo pericial, ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente biológico nas atividades da profissional durante todo o período de trabalho.
De acordo com a perícia, a balconista realmente exerceu a função de vendedora, com a possibilidade de aplicação de injetáveis, entretanto, constatou que “a atividade principal era vender medicamentos aos clientes da loja. A ex-empregada informou que em certas receitas existe a necessidade de medicamento injetável, onde ela então aplicava as injeções”.

Outro ponto esclarecido pela perícia é que nenhum dos injetáveis aplicado foi para tratamento de doença, mas sim hormônios esteroides, anticoncepcionais, polivitamínicos e anti-inflamatórios. “Diante das amostragens, comprova-se a baixa porcentagem de aplicações, não enquadrando o contato permanente, além dos procedimentos serem em pessoas saudáveis conforme tipo de medicamento aplicado”.

No entendimento do julgador, não se pode generalizar e banalizar uma atividade e enquadrá-la como insalubre por questões teóricas sobre a matéria. Segundo ele, deve-se fazer a correta avaliação da situação de trabalho para enquadramento ou não na norma.

Deste modo, a Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de insalubridade de grau médio.

Lavradora com câncer de mama tem direito a aposentadoria por invalidez

Uma lavradora com câncer de mama entrou na justiça em virtude do INSS ter suspendido a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, após uma convocação para perícia médica.

Em 2021 a segurada entrou com uma ação contra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegava que a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, foi suspensa após uma convocação para perícia médica.

Ao entrar na ação ela destacou que não estava em condições de retornar às atividades laborais como lavradora. Ainda, a segurada apresentou atestados médicos e solicitava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença.

O INSS, inconformado com a decisão, entrou com recurso alegando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho, devido ao regime de economia familiar.
No entanto, de acordo com a perícia judicial, o médico concluiu que havia sim a incapacidade parcial e permanente.

O Tribunal entendeu que a idade avançada da lavradora, junto com o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal, tornam inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho.

Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.

A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.

Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.

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Empresa vai demitir o funcionário? Cuidado com os comentários!

Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da Vara do Trabalho de Nanuque.

O autor trabalhou por cerca de nove anos para a empresa e relatou que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”. Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas.

O fato de a dispensa não ter sido por justa causa, mas sim de forma imotivada, não foi considerado impedimento à condenação de reparação por danos morais.
Ao analisar as provas, o juiz deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, o qual comentou que a dispensa se deu por motivo de furto.

Vai demitir o empregado com o sem justa causa? Cuidado com os comentários que poderão ensejar condenação em danos morais.

Servidor contratado pelo município tem direito a indenização do FGTS se demitido?

A Constituição Federal autoriza que os municípios contratem os servidores, sem concurso, para exercerem funções temporárias e de excepcional interesse público, para que os serviços não sejam paralisados.

E esta forma de contratação, para ser válida, tem que preencher alguns requisitos, quais sejam: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável.

Quanto não preenchidos estes requisitos o contrato é irregular e nulo, o que dá ao servidor o direito, quando da rescisão do seu contrato, ao recebimento de indenização do FGTS.

Então. Você foi contrato pelo município, demitido, e não recebeu o FGTS como indenização? Saiba que tem direito ao FGTS.

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Professores contratados, que trabalham para os municípios, têm direito ao piso salarial?

Com certeza! Todos os professores, sejam eles contratados ou efetivos tem direito ao piso salarial de R$4.420,55 para a carga horária de 40 horas semanais.

O direito do professor contratado está amparado pela Lei Federal 11.378/2008 e na Constituição Federal de 1988, que garante o piso salarial, a isonomia e igualdade de direitos entre os profissionais das mesmas categorias e funções.

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ERRO MÉDICO dá direito a indenização?

Um caso ocorrido há poucos dias chocou várias pessoas que leram a matéria.
Uma passista do Acadêmico do Grande Rio, de 35 anos de idade, se internou para retirar um mioma no útero e teve o braço amputado.

A matéria publicada no perfil @amodireito trouxe perplexidade.
Todos os profissionais da área de saúde devem prestar os serviços com compromisso, ética, zelo e dedicação, sempre agindo com prudência, perícia e não sendo negligente.

Caso o profissional cometa algum erro na prestação dos serviços, não só o profissional, mas também os hospitais podem responder pelos atos e serem condenados em reparar os danos morais e materiais sofridos pela vítima ou herdeiros em caso de óbito.

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