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Advocacia Renê Carvalho

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20 de maio de 2020

Servidor Público tem direito a restituição de contribuição recolhida ao inss

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, INSS, servidor público

As contribuições previdenciárias (pagamento ao INSS) só devem incidir sobre o vencimento base e quinquênios, que são as verbas incorporáveis à aposentadoria.

Mesmo após o STF ter decidido pela ilegalidade dos descontos, vários órgãos públicos ainda continuam a descontar de seus servidores as contribuições para o INSS.

Deste modo, o servidor público TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO das contribuições descontadas indevidamente, considerando o prazo de 05 anos.

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

#advocacia #renecarvalho #advogados #escritorioadvogados Ver menos

9 de maio de 2020

Renegociação e portabilidade de dívidas em topos de coronavírus

Por Neilon em BLOG Tag coronavirus, Direito, dívidas, pandemia, Renegociação
O atual momento de pandemia da Covid-19 trouxe uma realidade inesperada e muitos empresários estão preocupados com a sobrevivência dos seus negócios. A palavra chave do momento parece ser negociar, negociar e negociar.

Não sabe o que fazer para renegociar dívidas agora, em tempos de coronavírus?

Procure um advogado de confiança e fique por dentro de informações pertinentes para minimizar os impactos econômicos para sua empresa!
9 de maio de 2020

A pandemia do corona virus e os contratos de aluguel

Por Neilon em BLOG Tag alugel, coronavirus, Direito, escritorioadvocacia, pandemia
Com a pandemia de Covid-19, a crise financeira põe em alerta o bolso de muitos brasileiros, e o dinheiro que garantia a locação já não é certo.
Com isso, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/20, que PROÍBE DECISÕES DE DESPEJO liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República.
Procure um advogado de confiança e fique por dentro de informações pertinentes para minimizar os impactos da pandemia!
30 de janeiro de 2020

RECEBI UMA CITAÇÃO DA JUSTIÇA. O QUE DEVO FAZER?

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, CITAÇÃO DA JUSTIÇA, JUSTIÇA

É bastante comum aquela sensação de desespero e medo quando alguém recebe um documento emitido pelo poder judiciário, seja uma carta de citação/intimação, através dos correios, ou um mandado, por meio do oficial de justiça.

As pessoas associam o recebimento de tais documentos com prisão, perda de patrimônio, pagamento, penhora de bens ou outros.

Na verdade, tais situações realmente podem acontecer, mas inicialmente a pessoa deve manter a calma e procurar um advogado(a) de sua confiança para que o profissional possa explicar e esclarecer o motivo do recebimento da carta ou mandado.

Vejamos. Para que o processo judicial tenha início é necessário que ocorra a citação válida. O que significa uma citação válida? A parte contrária ter conhecimento da existência do ajuizamento de uma ação.

Dessa forma, poderá constar na citação/intimação a designação de uma audiência, prazo para apresentação de defesa, prazo para efetuar o pagamento de determinada quantia, cumprimento de alguma obrigação ou outra informação referente ao andamento processual.

Diante da infinidade de questões que podem constar na carta de citação/intimação ou mandado, é prudente que as pessoas se atentem aos prazos e datas estabelecidos a fim de evitar eventuais prejuízos.

Se a pessoa receber a citação/intimação e nada manifestar, ou ainda, deixar de comparecer à audiência da qual tenha sido intimada, o juiz poderá considerar como verdadeiros toda a versão utilizada pela outra parte, ou seja, a parte que entrou com o processo terá grande chance de vitória.

Ao contrário, se a pessoa que recebe a citação/intimação e dentro do prazo estabelecido apresenta a defesa, manifestações e documentos pertinentes, terá chance de se livrar de eventual condenação ou ainda, realizar algum acordo para finalizar o processo.

Portanto, ao receber uma citação/intimação do poder judiciário a pessoa deve procurar imediatamente um advogado(a) de sua confiança a fim de evitar prejuízos e aborrecimentos em decorrência de eventual bloqueio de bens, prisão, inscrição do nome na lista de inadimplentes  e até mesmo pagamento ou cumprimento de alguma obrigação superior ao realmente devido.

Aline Freire Gonçalves – OAB/MG 137.113
Pós Graduada em Direito Administrativo

25 de janeiro de 2020

A EMPRESA PODE EXIGIR CORTE DE CABELO, BARBA OU TATUAGEM?

Por Neilon em BLOG Tag BARBA, CABELO, CORTE, EMPRESA, EXIGIR

Uma pessoa está desempregada e procura nos anúncios uma oportunidade de se enquadrar nos quadros de funcionários de uma empresa. Todavia, ao verificar as vagas disponíveis a pessoa se depara com o seguinte anúncio: contrata-se homem, com cabelo cortado, sem barba ou tatuagem, com até 30 anos.

A empresa pode exigir estes requisitos para contratação?

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De acordo com a legislação é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, e idade (Lei n. 9.029/95).

Além de ser proibida a adoção das práticas discriminatórias, constitui crime por parte da empresa, com pena de detenção de 01 a 02 anos e multa, exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, a adoção de quaisquer medidas que configurem indução ou instigamento à esterilização genética, a promoção do controle de natalidade.

No mesmo sentido, também configura prática discriminatória, punível com reclusão, de 1 a 4 anos e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV, em razão da sua condição de portador ou de doente, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego ou segregar no ambiente de trabalho.

Embora a empresa não possa adotar qualquer prática discriminatória na contratação de seus empregados, a mesma pode exigir alguns requisitos dos candidatos? Depende.

A regra geral é pela proibição de qualquer discriminação na contratação de empregado.

A proibição do uso de barba ou cabelos compridos pode discriminar o empregado, mas em determinadas funções, o comprimento da barba ou dos cabelos pode comprometer inclusive a segurança dos funcionários, como por exemplo, em locais que exigiam a colocação de máscaras de proteção para evitar que passem os gases nocivos; soldadores por não conseguirem proteger totalmente a cabeça, ou mesmo àqueles que trabalham com prensas hidráulicas, na hipótese da barba ou cabelo serem “puxados” pelas máquinas.

Na área de alimentação a barba também pode ser um problema em função de higiene, cabendo, em razão destas atividades, à empresa exigir alguns requisitos.

Não se trata exclusivamente de discriminação estética, mas um caso de saúde para o empregado e terceiros, ou mesmo norma interna que deve ser seguidos pelos empregados.

A nova redação do artigo 456-A da CLT determina ainda que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente do trabalho e detalha como lícita a inclusão, em uniforme, de logomarcas da própria empresa e de parceiras, desde que esta não leva o empregado a situação vexatória ou humilhante.

Neste caso, caso a empresa não exija o uso do uniforme, o empregado pode usar qualquer tipo de vestimenta?

A empresa pode exigir que seus empregados se vistam de acordo com suas normas, tudo previamente estabelecidos, ou seja, camisetas, bonés, chapéus, saias curtas, decotes, dentre outros, podem não serem adequados ao trabalho.

Mesmo sabendo das orientações da empresa, caso o empregado descumpra tais regras, o mesmo deve ser advertido, sem que seja exposto a situação vexatória ou humilhante.

Fiquem atentos aos seus direitos e obrigações no ambiente do trabalho!


20 de janeiro de 2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: ELEITORES E PRÉ-CANDIDATOS. FIQUEM ATENTOS!

Por Neilon em BLOG Tag Eleições, ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, PRÉ-CANDIDATO

A PARTIR DE JANEIRO DE 2020. O QUE É PERMITIDO, OBRIGATÓRIO E PROIBIDO

Empresas que realizam pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar no Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais, até 5 dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as
informações previstas em lei e na resolução expedida pelo TSE.

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibida a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculada a
candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior.

Fica proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito.

* Fonte: Resolução n. 23.606/2019 – TSE

19 de dezembro de 2019

Cliente ganha indenização contra uber

Por Neilon em BLOG

A UBER foi condenada a indenizar e ressarcir cliente em virtude de atraso para embarque em vôo. A sentença é do juiz Felipe Manzanares Tonon, do Juizado Especial de Bom Sucesso/MG.
Numa ação patrocinada pelo nosso escritório a UBER foi condenada a pagar o valor de R$3.000,00 de danos morais, além da quantia de R$1.045,58 de danos materiais pelas despesas para aquisição de outra passagem área em virtude da perda do embarque e a necessidade de embarcar em outro vôo.

No caso dos autos a usuária (M.A.B.S.) se dirigia ao aeroporto em um veículo do aplicativo e em decorrência de um estrago mecânico a mesma não conseguiu chegar no horário do embarque, necessitando adquirir outra passagem para um vôo posterior.

O Juiz Dr. Felipe Mazanares Tonon entendeu que houve “má prestação de serviços durante o transporte”, o que ocasionou danos morais. Entendeu ainda o magistrado que “em razão do defeito ocorrido no veículo que a transportava, a requerente teve que aguardar outro automóvel para sua condução até o aeroporto, chegando lá com atraso perdeu o vôo anteriormente marcado, foi necessário que adquirisse nova passagem, aguardasse o próximo vôo por várias horas para que então pudesse concluir sua viagem, tal situação ultrapassa o limite de mero dissabor do cotidiano”.

Processo n. 0013734-08.2018.8.13.0080

13 de dezembro de 2019

O locatário temporário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

Por Neilon em BLOG

 

         É comum ocorrer locações por temporada de imóveis ou apartamentos àqueles procuram ficar um pequeno período, seja para trabalho ou mesmo para lazer.

Todavia, alguns destes locatários temporários vêm sendo impedidos de utilizar as áreas comuns dos condomínios.

Nesta linha, antes de analisarmos a possibilidade ou não da utilização destas áreas é importante distinguir áreas comuns das áreas de propriedade exclusiva.

Áreas comuns são aquelas que todos os condôminos utilizam, ou seja, todos que usufruem da propriedade imobiliária possuem direito de usar área comum, tendo como, por exemplo, a área de churrasqueira, piscina, quadra esportiva, sauna, dentre outras. Por conseguinte, áreas de propriedade exclusiva são as unidades imobiliária em que cada condômino (locatário ou proprietário) têm, como por exemplo, o apartamento n.º 301.

Pois bem, feita esta sucinta distinção, fica a pergunta do tema deste artigo: o locatário temporário pode utilizar das áreas comuns deste imóvel? A resposta é SIM.

Inicialmente não é possível separar os direitos de cada condômino às partes comuns de sua propriedade exclusiva pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais.

Segundo, o Código Civil (art. 1.335, inc. I e II) garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos.

Porém, como locatário temporário, este não poderá dispor, tendo em vista que a sua locação se dá de forma temporária, sendo que tal direito é restrito tão somente ao proprietário daquela unidade imobiliária.

Quanto à utilização da área comum, é direito do locatário usufruir dos bens e/ou serviços que esta área possui, contanto que não exclua o direito dos demais possuidores de usufruírem de tal área.

Portanto, é livre a utilização das áreas comuns por locatários temporários, uma vez que possuem tais direitos idênticos àqueles locatários comuns.

Assim, caso tenha alguma dúvida sobre os direitos inerentes à propriedade imobiliária, procure de um advogado(a) de sua confiança para que auxilie nos conflitos relativos a temas como estes ou para que possa sanar todas as dúvidas existentes.

7 de dezembro de 2019

A convivência dos animais nos condomínios

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, Animais, Condomínio

Pesquisas realizadas mostram que o Brasil é o 4° país com a maior população de animais de estimação do mundo.

Os animais domésticos deixaram de ser apenas companheiros do ser humano e se tornaram  um “membro da família”.

Como exemplo, não é difícil encontrar casais que optam por ter um animalzinho em casa enquanto programam a vida para ter um herdeiro.

Contudo, na hora de alugar um imóvel residencial localizado em um condomínio sempre bate aquele desespero e vem a dúvida: posso ou não posso levar meu animal?

Não é raro encontrar convenções condominiais que proíbem de maneira total a presença dos animais nos imóveis locados, deixando seus donos apreensivos e preocupados com a negativa do condomínio quanto a permanecia dos bichinhos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as convenções condominiais não podem proibir a presença dos animais, salvo quando estes oferecem risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

A autora do processo que deu ensejo ao Recurso Especial nº 1.783.076 requereu na justiça o direito de ter e criar sua gata na sua residência situada em um condomínio na cidade de Brasília.

No julgamento do Recurso Especial o Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação em questão provocava prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Portanto, por mais que as normas condominiais sejam feitas para garantir a ordem e boa convivência dos condôminos, há que se observar que para a sua confecção devem ser observadas as legislações vigentes, além dos costumes da sociedade.

Ficou determinado, portanto, que são nulas as normas que versem sobre a proibição de forma genérica de qualquer animal de estimação no condomínio.

Caso haja convenções condominiais que versem sobre a referida proibição, estas devem ser revisadas, sob pena de violar o direito de propriedade do indivíduo.

Assim, os condomínios só podem proibir a permanência dos animais caso estes ofereçam risco aos outros condôminos.

Portanto, os donos dos bichinhos que não oferecem nenhum perigo e nem tiram o sossego dos demais moradores podem ficar tranquilos, pois seu animal poderá viver em sua companhia sem que ninguém o proíba.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado (a)de sua confiança para melhor esclarecer as situações individuais a fim de garantir os seus direitos.

28 de novembro de 2019

A Advocacia Renê Carvalho celebra convênio de estágio com a UFLA

Por Neilon em BLOG Tag advocacia, estágio, ufla

A Sociedade de Advogados Renê Carvalho e Advogados Associados firmou Convênio de Estágios com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), no dia 24 de setembro de 2019.

Este instrumento jurídico firmado entre a UFLA e o nosso escritório permite que os alunos matriculados no curso de Direito da universidade possam concluir seus estágios prático-profissionais em nossos escritórios, contribuindo para a formação profissional discente e, em contrapartida, trocando experiências, de modo a aprimorar os serviços já prestados por nossos escritórios.

O conhecimento adquirido na teoria ganha, no estágio, uma perspectiva prática, onde o estagiário de Direito aprende a executar as atividades da área, envolvendo-se com profissionais já formados e com as práticas da profissão. É neste período que o estudante descobre as áreas em que possui mais afinidade e que gostaria de atuar.

Recrutamos estagiários que estejam cursando a partir do 8º período do curso de Direito, pois neste período o estudante já cursou disciplinas mais específicas e assimila melhor o conteúdo aprendido durante o estágio.

O que você está esperando para colocar em prática todo o conteúdo aprendido nos bancos da universidade? Envie logo o seu currículo para e-mail [email protected] e seja também um(a) estagiário(a) da Sociedade de Advogados Renê Carvalho e Advogados Associados.

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