O trabalhador exposto ao calor, por fonte natural (sol), mesmo que esteja acima dos limites de tolerância, não terá direito a receber adicional de insalubridade.
De acordo com o Anexo 3 da Norma Regulamentar n. 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, somente tem direito ao recebimento da insalubridade aqueles trabalhadores expostos ao calor nas atividades em recintos fechados ou com exposição artificial ao calor.