Arquivar 28 de novembro de 2019

A Advocacia Renê Carvalho celebra convênio de estágio com a UFLA

A Sociedade de Advogados Renê Carvalho e Advogados Associados firmou Convênio de Estágios com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), no dia 24 de setembro de 2019.

Este instrumento jurídico firmado entre a UFLA e o nosso escritório permite que os alunos matriculados no curso de Direito da universidade possam concluir seus estágios prático-profissionais em nossos escritórios, contribuindo para a formação profissional discente e, em contrapartida, trocando experiências, de modo a aprimorar os serviços já prestados por nossos escritórios.

O conhecimento adquirido na teoria ganha, no estágio, uma perspectiva prática, onde o estagiário de Direito aprende a executar as atividades da área, envolvendo-se com profissionais já formados e com as práticas da profissão. É neste período que o estudante descobre as áreas em que possui mais afinidade e que gostaria de atuar.

Recrutamos estagiários que estejam cursando a partir do 8º período do curso de Direito, pois neste período o estudante já cursou disciplinas mais específicas e assimila melhor o conteúdo aprendido durante o estágio.

O que você está esperando para colocar em prática todo o conteúdo aprendido nos bancos da universidade? Envie logo o seu currículo para e-mail [email protected] e seja também um(a) estagiário(a) da Sociedade de Advogados Renê Carvalho e Advogados Associados.

Porque o ex-presidente Lula foi solto?

Nas últimas semanas o que mais se comentou nas mídias e telejornais foi a liberação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

E o que mais se ouviu da população: mas, se ele foi condenado pela justiça, por que ele foi solto? Ele foi absolvido? Eu sabia que ele era inocente!

Em um breve resumo vou explicar o que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em relação ao ex-presidente e como isso repercutiu com outros presos no País.
O Lula foi sentenciado pelo Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá/SP.

A defesa recorreu para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que por sua vez aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Na ocasião, o entendimento do STF era ser possível a prisão após condenação em 2ª instância.

Dessa forma, foi autorizada a prisão de Lula, que se encontrava preso em Curitiba desde abril de 2018.

Não satisfeita com a condenação, a defesa recorreu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu a pena 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa.
Porém, o plenário do STF decidiu no dia 07 de novembro em um polêmico julgamento, que a prisão só pode ser determinada caso esgotem todos os recursos jurídicos possíveis, o chamado “trânsito em julgado”.

As maiorias dos Ministros se basearam nos princípio da ampla defesa e do contraditório, no art. 283 do Código de Processo Penal que prevê que uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, e no art. 5º, inc. LVII da Constituição Federal de 1988, que traz em seu texto que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Nesse contexto, como o ex-presidente ainda aguarda o julgamento de outros recursos apresentados por sua defesa, o Juiz da Vara Federal 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o alvará de soltura do ex-presidente.

Com isso, todos os outros presos no país que se encontram com recurso em 2ª instância, inclusive os que respondem pelo processo da “Lava jato” podem ser beneficiados com a decisão do STF até que estes recursos sejam julgados.

Assim, caso você conheça alguém que esteja nesta situação, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para melhor orientá-lo e garantir assim os seus direitos.

A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS

O contrato é um negócio jurídico estabelecido entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, conforme o acordo de vontades, e tem como finalidade resguardar os interesses das partes interessadas.

 

Como forma de segurança os contratos devem ser escritos e não verbais, de forma a registrar todos os termos da contratação, tais como valor, forma de pagamento, prazo de vigência, multas, hipóteses de rescisão, bem como as particularidades de cada caso.

 

Sabemos que atualmente as tecnologias digitais facilitam o acesso de pesquisas através da internet e que as pessoas têm utilizado de tal meio para buscar conteúdos de assuntos diversos e inclusive “modelos” de contratos.

 

Contudo, é importante lembrar que “copiar” um contrato ou fazê-lo de forma genérica, sem analisar e pontuar as peculiaridades de cada caso específico poderá gerar prejuízos ou insatisfações para as partes contratantes.

 

Isso porque o contrato faz lei entre as partes, ou seja, a partir do momento em que houve a contratação é plenamente exigível o cumprimento das obrigações assumidas, desde que o pactuado não seja vedado por lei.

 

Dessa forma é de grande importância que os contratos sejam redigidos de forma específica e em conformidade com a legislação, a fim de assegurar os direitos e obrigações das partes contratantes, assim como evitar eventuais ações judiciais visando o cancelamento e/ou anulação em decorrência de vícios e defeitos do negócio celebrado.

 

Portanto, antes de assinar um contrato certifique-se de que o mesmo possui todas as cláusulas necessárias para validade do negócio jurídico, já que um contrato realizado através de “modelo” poderá gerar grandes transtornos e prejuízos difíceis, ou mesmo, impossíveis de serem reparados.

 

Para tanto, os interessados devem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança para que este(a) elabore um contrato específico para o seu caso e sane as dúvidas, a fim de evitar surpresas e aborrecimentos após a realização do negócio e sua assinatura.