Cliente ganha indenização contra uber

Cliente ganha indenização contra uber

A UBER foi condenada a indenizar e ressarcir cliente em virtude de atraso para embarque em vôo. A sentença é do juiz Felipe Manzanares Tonon, do Juizado Especial de Bom Sucesso/MG.
Numa ação patrocinada pelo nosso escritório a UBER foi condenada a pagar o valor de R$3.000,00 de danos morais, além da quantia de R$1.045,58 de danos materiais pelas despesas para aquisição de outra passagem área em virtude da perda do embarque e a necessidade de embarcar em outro vôo.

No caso dos autos a usuária (M.A.B.S.) se dirigia ao aeroporto em um veículo do aplicativo e em decorrência de um estrago mecânico a mesma não conseguiu chegar no horário do embarque, necessitando adquirir outra passagem para um vôo posterior.

O Juiz Dr. Felipe Mazanares Tonon entendeu que houve “má prestação de serviços durante o transporte”, o que ocasionou danos morais. Entendeu ainda o magistrado que “em razão do defeito ocorrido no veículo que a transportava, a requerente teve que aguardar outro automóvel para sua condução até o aeroporto, chegando lá com atraso perdeu o vôo anteriormente marcado, foi necessário que adquirisse nova passagem, aguardasse o próximo vôo por várias horas para que então pudesse concluir sua viagem, tal situação ultrapassa o limite de mero dissabor do cotidiano”.

Processo n. 0013734-08.2018.8.13.0080

Neilon