O aplicativo Pardal Eleições 2020. Denuncie!

O aplicativo Pardal tem como objetivo receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A partir de agora, além da foto enviada, o denunciante deverá enviar também um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada, assim, o aplicativo evita o recebimento de denúncias indevidas.

Baixe já e colabore com as Eleições 2020.

Baixe agora na Aplle Store https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

ou no Google Play https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

Propaganda eleitoral antecipada.

Considerando que as eleições deste ano são municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Por isso, fique atento e por dentro de tudo que é permitido antes do período permitido por lei! Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e também conte sempre com o advogado de sua confiança.

Se você é ou conhece algum Candidato(a) das Eleições Municipais 2020, este vídeo é para você! 

Nosso foco pelos próximos dias, é sanar dúvidas e manter vocês informados sobre o que é permitido ou não durante esse período. As Eleições já estão próximas, fiquem atentos!
Nos acompanhe aqui e deixe sua dúvida/sugestão aqui nos comentários.

 

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: ELEITORES E PRÉ-CANDIDATOS. FIQUEM ATENTOS!

A PARTIR DE JANEIRO DE 2020. O QUE É PERMITIDO, OBRIGATÓRIO E PROIBIDO

Empresas que realizam pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar no Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais, até 5 dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as
informações previstas em lei e na resolução expedida pelo TSE.

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibida a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculada a
candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior.

Fica proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito.

* Fonte: Resolução n. 23.606/2019 – TSE

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