Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre vendedora e empresa de cosméticos.

Uma mulher que prestou serviços como vendedora executiva por cerca de 12 anos para uma empresa produtora de cosméticos (2010 a 2022) não teve reconhecido o vínculo de emprego.

O juiz entendeu que a vendedora desenvolvia suas atividades profissionais sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, sobretudo a pessoalidade e subordinação jurídica.

No caso, a própria vendedora reconheceu que a empresa não exigia pessoalidade na prestação de serviços.

Em depoimento pessoal, ela relatou que poderia se valer da ajuda de terceiros para realizar as vendas dos cosméticos e que, inclusive, contratava por sua conta um motoqueiro para entregar revistas às outras revendedoras e que estas, muitas vezes, recebiam “ajuda dos maridos” para a entrega das revistas.

RECEBI UMA CITAÇÃO DA JUSTIÇA. O QUE DEVO FAZER?

É bastante comum aquela sensação de desespero e medo quando alguém recebe um documento emitido pelo poder judiciário, seja uma carta de citação/intimação, através dos correios, ou um mandado, por meio do oficial de justiça.

As pessoas associam o recebimento de tais documentos com prisão, perda de patrimônio, pagamento, penhora de bens ou outros.

Na verdade, tais situações realmente podem acontecer, mas inicialmente a pessoa deve manter a calma e procurar um advogado(a) de sua confiança para que o profissional possa explicar e esclarecer o motivo do recebimento da carta ou mandado.

Vejamos. Para que o processo judicial tenha início é necessário que ocorra a citação válida. O que significa uma citação válida? A parte contrária ter conhecimento da existência do ajuizamento de uma ação.

Dessa forma, poderá constar na citação/intimação a designação de uma audiência, prazo para apresentação de defesa, prazo para efetuar o pagamento de determinada quantia, cumprimento de alguma obrigação ou outra informação referente ao andamento processual.

Diante da infinidade de questões que podem constar na carta de citação/intimação ou mandado, é prudente que as pessoas se atentem aos prazos e datas estabelecidos a fim de evitar eventuais prejuízos.

Se a pessoa receber a citação/intimação e nada manifestar, ou ainda, deixar de comparecer à audiência da qual tenha sido intimada, o juiz poderá considerar como verdadeiros toda a versão utilizada pela outra parte, ou seja, a parte que entrou com o processo terá grande chance de vitória.

Ao contrário, se a pessoa que recebe a citação/intimação e dentro do prazo estabelecido apresenta a defesa, manifestações e documentos pertinentes, terá chance de se livrar de eventual condenação ou ainda, realizar algum acordo para finalizar o processo.

Portanto, ao receber uma citação/intimação do poder judiciário a pessoa deve procurar imediatamente um advogado(a) de sua confiança a fim de evitar prejuízos e aborrecimentos em decorrência de eventual bloqueio de bens, prisão, inscrição do nome na lista de inadimplentes  e até mesmo pagamento ou cumprimento de alguma obrigação superior ao realmente devido.

Aline Freire Gonçalves – OAB/MG 137.113
Pós Graduada em Direito Administrativo