O locatário temporário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

O locatário temporário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

 

         É comum ocorrer locações por temporada de imóveis ou apartamentos àqueles procuram ficar um pequeno período, seja para trabalho ou mesmo para lazer.

Todavia, alguns destes locatários temporários vêm sendo impedidos de utilizar as áreas comuns dos condomínios.

Nesta linha, antes de analisarmos a possibilidade ou não da utilização destas áreas é importante distinguir áreas comuns das áreas de propriedade exclusiva.

Áreas comuns são aquelas que todos os condôminos utilizam, ou seja, todos que usufruem da propriedade imobiliária possuem direito de usar área comum, tendo como, por exemplo, a área de churrasqueira, piscina, quadra esportiva, sauna, dentre outras. Por conseguinte, áreas de propriedade exclusiva são as unidades imobiliária em que cada condômino (locatário ou proprietário) têm, como por exemplo, o apartamento n.º 301.

Pois bem, feita esta sucinta distinção, fica a pergunta do tema deste artigo: o locatário temporário pode utilizar das áreas comuns deste imóvel? A resposta é SIM.

Inicialmente não é possível separar os direitos de cada condômino às partes comuns de sua propriedade exclusiva pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais.

Segundo, o Código Civil (art. 1.335, inc. I e II) garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos.

Porém, como locatário temporário, este não poderá dispor, tendo em vista que a sua locação se dá de forma temporária, sendo que tal direito é restrito tão somente ao proprietário daquela unidade imobiliária.

Quanto à utilização da área comum, é direito do locatário usufruir dos bens e/ou serviços que esta área possui, contanto que não exclua o direito dos demais possuidores de usufruírem de tal área.

Portanto, é livre a utilização das áreas comuns por locatários temporários, uma vez que possuem tais direitos idênticos àqueles locatários comuns.

Assim, caso tenha alguma dúvida sobre os direitos inerentes à propriedade imobiliária, procure de um advogado(a) de sua confiança para que auxilie nos conflitos relativos a temas como estes ou para que possa sanar todas as dúvidas existentes.

Neilon

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