Pesquisas realizadas mostram que o Brasil é o 4° país com a maior população de animais de estimação do mundo.
Os animais domésticos deixaram de ser apenas companheiros do ser humano e se tornaram um “membro da família”.
Como exemplo, não é difícil encontrar casais que optam por ter um animalzinho em casa enquanto programam a vida para ter um herdeiro.
Contudo, na hora de alugar um imóvel residencial localizado em um condomínio sempre bate aquele desespero e vem a dúvida: posso ou não posso levar meu animal?
Não é raro encontrar convenções condominiais que proíbem de maneira total a presença dos animais nos imóveis locados, deixando seus donos apreensivos e preocupados com a negativa do condomínio quanto a permanecia dos bichinhos.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as convenções condominiais não podem proibir a presença dos animais, salvo quando estes oferecem risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.
A autora do processo que deu ensejo ao Recurso Especial nº 1.783.076 requereu na justiça o direito de ter e criar sua gata na sua residência situada em um condomínio na cidade de Brasília.
No julgamento do Recurso Especial o Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação em questão provocava prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Portanto, por mais que as normas condominiais sejam feitas para garantir a ordem e boa convivência dos condôminos, há que se observar que para a sua confecção devem ser observadas as legislações vigentes, além dos costumes da sociedade.
Ficou determinado, portanto, que são nulas as normas que versem sobre a proibição de forma genérica de qualquer animal de estimação no condomínio.
Caso haja convenções condominiais que versem sobre a referida proibição, estas devem ser revisadas, sob pena de violar o direito de propriedade do indivíduo.
Assim, os condomínios só podem proibir a permanência dos animais caso estes ofereçam risco aos outros condôminos.
Portanto, os donos dos bichinhos que não oferecem nenhum perigo e nem tiram o sossego dos demais moradores podem ficar tranquilos, pois seu animal poderá viver em sua companhia sem que ninguém o proíba.
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado (a)de sua confiança para melhor esclarecer as situações individuais a fim de garantir os seus direitos.
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