Servidor contratado pelo município tem direito a indenização do FGTS se demitido?

A Constituição Federal autoriza que os municípios contratem os servidores, sem concurso, para exercerem funções temporárias e de excepcional interesse público, para que os serviços não sejam paralisados.

E esta forma de contratação, para ser válida, tem que preencher alguns requisitos, quais sejam: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável.

Quanto não preenchidos estes requisitos o contrato é irregular e nulo, o que dá ao servidor o direito, quando da rescisão do seu contrato, ao recebimento de indenização do FGTS.

Então. Você foi contrato pelo município, demitido, e não recebeu o FGTS como indenização? Saiba que tem direito ao FGTS.

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