Uma lavradora com câncer de mama entrou na justiça em virtude do INSS ter suspendido a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, após uma convocação para perícia médica.
Em 2021 a segurada entrou com uma ação contra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegava que a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, foi suspensa após uma convocação para perícia médica.
Ao entrar na ação ela destacou que não estava em condições de retornar às atividades laborais como lavradora. Ainda, a segurada apresentou atestados médicos e solicitava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença.
O INSS, inconformado com a decisão, entrou com recurso alegando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho, devido ao regime de economia familiar.
No entanto, de acordo com a perícia judicial, o médico concluiu que havia sim a incapacidade parcial e permanente.
O Tribunal entendeu que a idade avançada da lavradora, junto com o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal, tornam inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho.
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