Você ainda não está recebendo o piso salarial?
O STF, em decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, decidiu que a lei que fixou o piso salarial da enfermeira, técnica de enfermagem e auxiliar de enfermagem têm validade e deve ser cumprida.
Com esta decisão, os Municípios, Estados e União deverão pagar para os servidores da enfermagem o piso salarial no valor de R$4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para os técnicos de enfermagem e 50% deste valor para os auxiliares da enfermagem.
Este decisão é válida para todo o território nacional.
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